Nacional

MP das Farmácias deve ser votada na próxima terça

Da Redação

A Medida Provisória 653/2014, que relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas deve ser votada na próxima terça-feira (18), pela Comissão Mista presidida pela Senadora Grazziotin (PCdoB-AM). A votação deveria ter acontecido na reunião realizada na última quinta-feira (13), mas foi adiada por falta do quórum. 

O relator da MP das Farmácias, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), em sua decisão manteve relaxamento da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência do profissional de forma remota.

No relatório, o deputado reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/2014, torna a dispensa dos medicamentos mais segura e de melhor qualidade. No entanto, ele aponta déficit de profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, especialmente em cidades do interior.

Frente a esse contexto, ele manteve regra prevista na MP, de forma a permitir que farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas possam funcionar com a presença de um prático inscrito no conselho da categoria, desde que o órgão sanitário de fiscalização local confirme a inexistência de farmacêutico na localidade.

Assistência remota

Manoel Junior ampliou o escopo da MP para permitir às farmácias colocar à disposição de seus clientes a assistência técnica do farmacêutico de forma remota, por meios telemáticos e informatizados, nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

O relator também propõe incluir na Lei 5.991/1973 a assistência remota no atendimento aos consumidores e como forma de supervisão em caso de licenciamento de estabelecimento sob a responsabilidade de prático de farmácia, técnico em farmácia ou do proprietário.

Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.

O deputado acatou também sugestão para modificar a Lei 3.821/1960, estabelecendo como competência dos Conselhos Regionais de Farmácia, na fiscalização da profissão farmacêutica, a aplicação de sanções e penalidades somente aos profissionais inscritos em seus quadros, vedando a aplicação de multas e outras sanções ao estabelecimento comercial.

Polêmica

A tramitação da MP 653/2014 tem sido cercada de polêmica desde sua edição, em agosto. Segmentos contrários à medida afirmam que o relaxamento da exigência de farmacêutico nos estabelecimentos fere acordo construído para a aprovação da Lei 13.021/2014.

Na tentativa de promover o entendimento, a comissão mista promoveu duas audiências públicas com entidades do setor, que revelaram posições divergentes em torno da matéria.

As entidades que representam os donos de farmácias dizem não haver número suficiente de farmacêuticos para cumprir a norma legal. Alegam ainda que muitos estabelecimentos não teriam como arcar com os custos para manter um profissional de nível superior e acabariam por fechar as portas, prejudicando o atendimento à população em muitas localidades.

Já as entidades que representam a categoria acusam as empresas de pressionar pela edição da MP, mostrando que o interesse econômico prevaleceu sobre o interesse da saúde. Dizem haver quantidade suficiente de profissionais para atender à demanda e alegam que o mercado farmacêutico brasileiro, perto de ser o quarto maior do mundo, teria como bancar a presença de farmacêuticos nas drogarias.

(com informações da Agência Senado)

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