O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata das licenças ambientais, das obras e da comercialização de unidades do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, em Cuiabá. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (8), após recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que aponta possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas no projeto.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ao analisar o recurso, o magistrado considerou que há indícios de danos ambientais em andamento e risco de agravamento caso as intervenções continuem durante a tramitação do processo. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público havia sido negado.
Segundo o MPMT, o Cidade Jardim prevê cerca de 807 unidades residenciais, além de áreas comerciais e infraestrutura característica de uma região urbanizada, embora tenha sido aprovado como empreendimento de sítios de recreio em zona rural. O órgão também questiona a extinção de áreas de Reserva Legal, a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e intervenções em áreas protegidas.
Entre os fundamentos da decisão está o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT. O documento identificou supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente e de reserva legal, além de alterações em recursos hídricos. Para o desembargador, a continuidade das obras pode ampliar os danos e dificultar a recuperação ambiental das áreas afetadas.
A liminar suspende a eficácia das licenças, dos alvarás e das demais autorizações relacionadas ao empreendimento, além de determinar a paralisação de obras, terraplanagem, abertura e pavimentação de vias, supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas. Também ficam suspensas a publicidade, a oferta, a reserva e a comercialização das unidades imobiliárias. A decisão ressalva medidas necessárias à segurança e à prevenção do agravamento dos danos ambientais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 90 dias. A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho deste ano pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá. O mérito da ação ainda será analisado durante a instrução processual e, posteriormente, pelo colegiado do Tribunal de Justiça.


