O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou dois pedidos do Ministério Público do Estado (MPE) para que fossem bloqueados os bens do deputado estadual, Valdir Moretto, e de outras pessoas que respondem por supostas fraudes em licitações e desvio de verbas.
O MPE interpôs dois recursos contra decisões que, em 1ª instância, negaram a constrição contra o parlamentar e os demais acusados. No TJ, o órgão destacou o modus operandi por parte dos investigados, que teriam promovido uma “enorme confusão patrimonial” envolvendo dinheiro público, o que seria suficiente para demonstrar o risco útil ao processo e evitar que os réus dilapidem os próprios bens para escaparem de eventual dever de ressarcimento.
Em decisão do último dia 2, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago negou o pedido liminar em agravo de instrumento. Para ela, é necessário a presença de prova inequívoca da alegada prática ilícita para o provimento da tutela – o que não houve nos autos.
Ela frisou que o MPE não conseguiu demonstrar que os acusados estão dilapidando o patrimônio e que apenas dizer que há confusão patrimonial, por si só, não justifica a medida constritiva.
“E, do exame das circunstâncias que envolvem a controvérsia, concluo que o pedido não revela, por ora, elementos de prova suficientes a permitir, nesta análise perfunctória, o deferimento da tutela pretendida, notadamente pela ausência dos pressupostos autorizadores para a sua concessão”.
Outra decisão
No mesmo sentido, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro também negou efeito ativo em um outro agravo de instrumento do MPE.
Ela frisou que a nova Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação do periculum in mora para que o bloqueio seja autorizado.
“No caso dos autos, entretanto, não restou demonstrado, ao menos no estágio em que se encontra a marcha processual, que os agravados estejam dilapidando seus bens materiais, não sendo suficiente para suprir essa prova, por ora, a menção do Parquet à confusão patrimonial entre as empresas envolvidas na prática do ato ímprobo e ao modus operandi realizado nos idos de 2017, dada a necessidade de demonstração, mínima que seja, da prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário”, disse a magistrada no dia 6 deste mês.
Operação Trapaça
A operação foi deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.
Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.
Em poucos meses de atuação a empresa de fachada já ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.
Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.
Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.
Além de Valmir Moretto, são investigados Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flávio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, José Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira Da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adao Prata e Wendel Alves Prata, assim como as empresas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (anteriormente V. L. Moretto & Cia Ltda), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.