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Moradora de Cuiabá processa senador Carlos Fávaro e cobra R$ 65,6 mil por danos morais em pesquisa de campo

Uma moradora de Cuiabá ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra o senador Carlos Fávaro (PSD), cobrando o pagamento de R$ 65,6 mil. Na petição, protocolada no último dia 26, Patrícia Cristina da Silva afirma ter sofrido prejuízos financeiros e morais após mudanças repentinas nas condições de um contrato para prestação de serviços em uma pesquisa de campo que, segundo ela, teria sido encomendada pelo parlamentar.

A autora relata que foi contratada em maio de 2026 para aplicar questionários de uma pesquisa de opinião pública em bairros da periferia da capital, como Pedra 90 e Tijucal.

Mudança nas regras e condições degradantes

De acordo com o processo, o acordo inicial, intermediado por uma empresa identificada como Rumo Pesquisas, previa o pagamento fixo de R$ 1.850 pelo serviço. No entanto, Patrícia denuncia uma série de irregularidades e abusos durante a execução do trabalho:

  • Alteração de pagamento: Um coordenador da equipe teria alterado unilateralmente a forma de remuneração de valor fixo para “pagamento por produção”, sem aviso prévio e sem apresentar critérios para validar ou rejeitar as pesquisas.
  • Trabalho não remunerado: A autora afirma ter realizado 499 pesquisas, mas alega que parte significativa do trabalho não foi paga.
  • Assédio e intimidação: Os trabalhadores seriam submetidos a cobranças de metas “ostensivas e intimidadoras” em grupos de WhatsApp.
  • Vigilância excessiva: A equipe passou a exigir o envio de fotografias das residências visitadas como forma de fiscalização.
  • Falta de estrutura básica: Patrícia relata que não era fornecida água potável às equipes, que caminhavam durante o dia sob o calor extremo de Cuiabá.

“A conduta de não fornecer água potável submeteu a parte requerente a uma condição degradante que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana”, destaca um trecho da ação.

Indícios de irregularidades no TSE

A ação judicial também lança luz sobre possíveis omissões eleitorais. O processo aponta que o serviço de pesquisa mencionado não consta na prestação de contas do senador Carlos Fávaro junto ao Senado Federal.

Além disso, uma consulta ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que existem duas empresas registradas com o nome “Rumo Pesquisas”. Contudo, uma delas atuou apenas em pesquisas eleitorais em Santa Catarina nas eleições de 2024, e nenhuma delas possui registros de trabalhos realizados no ano de 2026.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a petição atende aos requisitos legais e determinou a citação imediata de Carlos Fávaro.

A magistrada encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para uma tentativa de acordo. “Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que seja designada sessão de conciliação. […] Intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, observando-se o prazo de antecedência legalmente exigido”, proferiu a juíza na decisão.

Lucas Bellinello

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