O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o promotor de Justiça, Daniel Balan Zappia, suspenso de suas atividades no Ministério Público do Estado (MPE).
Zappia foi condenado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP) a pena de 45 de suspensão, sem remuneração, após ter “perseguido” o ministro do STF, Gilmar Mendes, e os familiares dele, que acabaram sendo alvos de diversas investigações.
O promotor recorreu ao STF, através de mandado de segurança, alegando que foi violado seu direito de ter a suspensão convertida em multa, por parte do CNMP. Desta forma, pediu, liminarmente, que a execução da pena fosse suspensa, até que a punição fosse transformada em pagamento de multa pecuniária. O pedido foi indeferido por Nunes Marques em fevereiro passado.
Zappia então, promoveu um agravo, a fim de reverter a situação. Porém, não obteve sucesso.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (22), Nunes Marques voltou a ressaltar que compete ao CNMP o controle disciplinar relativo ao cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. E que não cabe ao STF atuar como revisora das decisões do conselho, a não ser quando constatadas a inobservância do devido processo legal, a exorbitância de suas funções ou ilegalidade no julgado – o que não é o caso dos autos.
“O argumento de que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União prevê a conversão da pena de suspensão em multa não pode ser utilizado como fundamento para a concessão da medida pleiteada, uma vez que esta encontra-se submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa competente para aplicar a sanção no PAD, segundo se depreende da leitura do art. 130, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Inexiste, a meu ver, a aludida obrigatoriedade”.
“Desse modo, entendo que não há ilegalidade ou irrazoabilidade no ato do Conselho Nacional do Ministério Público mediante o qual indeferido o pedido de conversão da pena de suspensão em multa”, afirmou o ministro ao denegar a segurança e julgar prejudicado o agravo interposto por Zappia.
Entenda o caso
Daniel Balan Zappia foi investigado no CNMP por três fatos, ambos envolvendo a família do ministro do STF.
O primeiro se refere ao ajuizamento de um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável ao MPE proferida em primeira instância, onde ele teria juntado documentos produzidos antes da ação civil pública. Para relator, a conduta representa má-fé processual, já que não se encaixava nas hipóteses legais e o promotor não teria justificado os motivos da apresentação dos documentos somente na fase recursal.
O segundo fato trata-se de ajuizamento excessivo de ações com causas de pedir e fatos semelhantes em desfavor da família Mendes. De acordo com o relator, não houve comprovação nos autos de que existia orientação técnica e formal do MPE em recomendar o fatiamento de demanda na seara ambiental.
Citou ainda a ausência de justiça causa para propositura das demandas e a disparidade na conduta processual do promotor se comparada aos seus antecessores. O último fato envolve a instauração de procedimentos para apurar supostas irregularidades envolvendo uma universidade na cidade de Diamantino.
Segundo os autos, o caso foi apurado duas vezes e em um deles, uma das investigadas da família Mendes teve o pedido de acesso aos autos negados, bem como seu advogado.