O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa da menor sentenciada por ato infracional análogo a homicídio doloso, pela morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos.
O objetivo era rever a decisão que mantém a menor internada. No entanto, o ministro não viu constrangimento ilegal.
“Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de outubro de 2021”, diz um trecho da decisão.
Em agosto passado, o juiz da 2ª Vara de Infância e Juventude de Cuiabá, Túlio Duailibi Alves de Souza, manteve a internação da menor. Inicialmente, ao sentenciar o caso, a juíza Cristiane Padim da Silva, havia determinado a internação da garota por tempo indeterminado, porém, impôs a revisão da medida a cada seis meses.
A menor está apreendida desde janeiro passado e sua defesa tenta reverter a decisão nos tribunais superiores, mas não obteve sucesso.
O caso
Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo.
Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto. Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.
A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada.
No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.
Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.