Jurídico

Ministra determina que governo pague duodécimos atrasados da defensoria

O governo de Mato Grosso deverá repassar os duodécimos atrasados, bem como cumprir com os repasses no dia 20 de cada mês para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A determinação é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal, que atendeu a uma liminar da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A decisão foi dada nesta segunda-feira.

Em uma inauguração de uma sede da Defensoria Pública no centro político, Pedro Taques reconheceu que o dinheiro precisa chegar ao poder da instituição. “O governo do Estado deve à defensoria por volta de R$ 11 milhões”, afirmou. Mas ele não declarou quando é possível quitar a pendência financeira.

Segundo os autos, a defensoria não repassa o valor dos duodécimos desde maio de 2017. Para a Anadep, os atrasos descumpre o artigo 168 da Constituição Federal. A medida legislativa diz que os repasses de dotações orçamentárias (verbas previstas como despesa em orçamentos públicos) deverão ser entregues nos dias 20 de cada mês.

De acordo com a entidade, a falta de recursos “impossibilita a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades e projetos essenciais da Defensoria Pública”. O órgão possui administração própria. Mas ela depende do financiamento do Governo para tocar suas atividades.

O Governo se defendeu da ação. Em 2017, o ente alegou que o Poder Executivo passou por obstáculos financeiros “em decorrência do aumento exponencial de despesas com pessoal e amortização de dívidas internas e externas, despesa consequente do aumento da remuneração de servidores públicos, bem como da diminuição na arrecadação de receitas, derivada principalmente do ICMS”. No final, eles alegaram que não violaram a legislação da Constituição Federal.

“O argumento da frustração de receita não ficou comprovado”, escreveu Weber. Com base em dados da Sefaz, a ministra verificou que a arrecadação com os impostos não sofreu alterações no período mencionado pelo governo. Para ela, as notas apresentadas por ambas as partes da ação demonstram a violação da norma constitucional do artigo 168. Assim, ela concedeu a liminar a Anadep para obrigar o Governo a pagar os duodécimos atrasados.

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Redação

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