Cidades

Ministério Público pede demolição de 28 imóveis construídos em área verde

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública para a desocupação de uma área verde no bairro Parque Cuiabá, próximo à Rodovia Paes de Barros, na altura do cemitério Parque Bom Jesus. O MP quer a demolição de 28 construções que ocupam a área.

Conforme a ação, vistoria realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá (Smades) constatou que a área verde foi invadida por particulares que já haviam construído imóveis em alvenaria no local.

“As ocupações irregulares da área verde no bairro causam inúmeros danos ao meio ambiente e demandam intervenção judicial que determine a restauração do status quo ante, com o restabelecimento da ordem urbanística e ambiental, tal qual assegurado pelas normas vigentes no ordenamento”, destaca o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Ele explica que as obrigações decorrentes da obstrução da área verde do bairro recaem sobre o atual invasor, esteja ou não identificada na ação. “Contudo, a rotatividade e o grande número de invasores na área dificulta a identificação dos ocupantes atuais, no entanto, não pode ser obstáculo intransponível à ação civil pública, sobretudo quando objetiva salvaguardar direito difuso”.

A finalidade das áreas verdes de Cuiabá foi prevista na Lei Complementar Municipal Nº 004/92, que menciona as funções de lazer ativo (dispondo de equipamentos esportivos e de recreação), lazer contemplativo (apenas vegetação, caminhos, bancos, quiosques) e proteção de interesse paisagístico e de preservação natural.

“Além disso, a Lei 6.766/76 estipulou no artigo 17 que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento”.

O promotor de Justiça ressalta, ainda, na ação que as construções em áreas verdes impedem a adequada utilização do bem público pela população.

“Ou seja, o pleno desempenho da função social da cidade, haja vista serem instrumentos necessários à promoção do bem-estar e da sadia qualidade de vida do povo, importantes para o equilíbrio do meio ambiente urbanístico”.

Redação

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