Jurídico

Ministério Público nega haver ‘inimizade capital’ entre Emanuel Pinheiro e procurador

Na manifestação em que pede ao Tribunal de Justiça a manutenção do afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo, o Ministério Público Estadual (MPE) rebateu o emedebista e negou “inimizade capital” entre ele e procurador de Justiça Domingos Sávio Barros de Arruda.

Emanuel entrou com recurso no TJ para buscar reverter o seu afastamento e, entre outros pontos, alega suspeição do procurador no caso, por ser seu desafeto.

Domingos Sávio é coordenador do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), responsável pela investigação que deu origem à Operação Capistrum, que afastou o prefeito do cargo. 

O recurso de Emanuel – que já foi negado liminarmente pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo – será julgado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.

A manifestação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

“No que concerne à alegação de suspeição – fundada no artigo 254, inciso I, do CPP (“se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles”) –, bem se nota que inexistem elementos que autorizem a conclusão de que Domingos Sávio de Barros Arruda seja ‘inimigo capital’ de Emanuel Pinheiro”, escreveu.

Conforme Borges, o que houve entre Emanuel e o Domingos Sávio foi algo de "menor monta". O caso aconteceu quando o procurador realizou uma enquete em suas redes sociais perguntando como as pessoas sairiam de casa no dia das eleições municipais de 2020, se de “paletó” em referência ao emedebista, ou “de camiseta”, em alusão ao seu adversário, Abílio Júnior (Podemos), que acabou derrotado.

“É certo que disso não se segue que haja ‘inimizade capital’ entre o agravante e o referido Procurador de Justiça. Trata-se, como é perceptível, de algo de menor monta, sem animus injuriandi”, disse.

“Ainda que o recorrente, sem razão alguma, possa ter experimentado algum dissabor com a publicação, isso se trata de algo unilateral, de foro íntimo de sua parte. Sem embargo, isso não é o suficiente para caracterizar suspeição”, acrescentou.

O procurador-geral ainda ressaltou que o Tribunal de Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada por Emanuel contra o procurador por conta do fato.

“O fato é que inexistem elementos concretos que possam sequer sugerir que há entre o agravante e o multicitado Procurador de Justiça uma “inimizade capital” ou “beligerância permanente”, pontuou.

Emanuel foi afastado do cargo no dia 19 de outubro, acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político. 

Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta – em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil – sem nenhum critério.

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além do afastamento no âmbito da Operação Capistrum, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de improbidade administrativa que investiga os mesmos fatos.

 

Redação

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