A apreensão de uma pistola calibre 380 do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), pela Polícia Federal (PF) em maio de 2014, durante quinta fase da operação Ararath, continua causando polêmica. Nesta quinta-feira (08), o Ministério Público Federal (PRF) ofertou denúncia e interpôs o agravo regimental contra Silval, por porte ilegal de arma de fogo.
Em sua decisão, o relator do processo, Jorge Mussi, estabeleceu um prazo de 15 dias para o peemedebista apresentar defesa quanto a denúncia.
Em maio, no borbulhar de mais uma fase da operação da PF, o ex-governador ficou detido quase um dia na sede da instituição, em Cuiabá. A pistola foi encontrada pelos agentes federais em meio aos pertences pessoais de Silval, dentro de seu apartamento localizado no bairro Jardim das Américas, na Capital. O peemedebista pagou uma fiança de R$ 100 mil e foi liberado em seguida.
Em novembro, após um pedido de anulação feito pelo próprio ministro, Jorge Mussi, foi determinado a devolução imediata do montante pago pelo ex-governador. Agora, o Ministério Público voltou atrás e recorre contra tal anulação.
O ministro justificou que como à época da prisão SIlval ocupava o cargo de governador do Estado, e tinha a prerrogativa de foro privilegiado, só caberia na ocasião uma prisão em flagrante. “Mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”, disse na decisão.
Atualizada às 15h50min.