Num imbróglio que se arrasta há semanas, o vereador e presidente da Câmara Justino Malheiros resolveu ignorar a decisão liminar que suspendeu a alteração no regimento interno articulada por ele há cerca de dois meses. A ideia é permitir a reeleição da mesa diretora valendo para esta legislatura, o que beneficiaria a ele e demais colegas componentes da atual mesa.
A publicação saiu no Diário Oficial de Contas de quinta-feira (17), em circulação hoje (sexta-feira, 18), mas a polêmica começou oficialmente desde a semana passada, quando a manobra passou da Comissão de Constituição e Justiça (numa sexta-feira, dia 11 de maio) para votação em plenário, mas teve início desde o ano passado, quando foi apresentada a pauta.
Já na sessão posterior, na terça-feira (15), foi efetivada a alteração, com aprovação em plenário.
Não foi o suficiente para tornar juridicamente exequível o ato, pois os vereadores dissidentes da ideia protocolaram um mandado de segurança.
Este foi acatado em liminar pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, na quarta-feira (16). Ele suspendeu a sessão.
Os autores do protocolamento foram Paulo Araújo (PP), Juca do Guaraná Filho (PTdoB), Misael Galvão (PSB), Adevair Cabral (PSDB), Toninho de Souza (PSD), Gilberto Figueiredo (PSB), Abílio Junior (PSC), Lilo Pinheiro (PRP) e Sargento Joelson (PSC).
Para defender seu ponto de vista, os vereadores lembraram que a reeleição para a mesa não depende só da alteração do regimento interno, mas também da Lei Orgânica do Município, além de ser obrigatório, no mínimo, 2/3 dos votos para aprovação, o mesmo que 17 vereadores.
Na sessão anulada, Malheiros desempatou 12 contra 12 a favor. O voto dele, presidente, é de minerva nesses casos.
"Vou reverter"
Justino Malheiros (PV) deu entrevista a garantir que não "enxerga dúvidas quanto à legalidade da votação do projeto de resolução ocorrida na sessão ordinária do último dia 15". Ele disse também que a reeleição de membros da mesa diretora, era permitida pelo regimento anterior, que vigorou até dezembro 2016.
A procuradoria da Câmara emitiu parecer respaldando a votação: "A constituição federal assegura, no artigo 47, que “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, assim, a Lei Orgânica do Município, por óbvia subordinação, adota igual procedimento e no artigo 9º afirma que as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica”.
Como houve "maioria absoluta" na votação, com o desempate do próprio Malheiros, a votação seria válida, no entendimento da procuradoria e do atual presidente da mesa diretora da câmara.
"A discussão é o quórum, se é por maioria absoluta ou por dois terços, enquanto a isso as leis não deixam dúvidas”, seguiu em frente Malheiros. Ele disse, ainda, que estranha a atitude dos dissidentes. “As conversas sobre essa alteração no regimento estão na pauta das lideranças desde o ano passado”.