O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não encontrou erro ou omissão e manteve a própria decisão que rejeitou a tese de prescrição no processo contra ex-governador José Rogério Salles, que responde por improbidade administrativa.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (1°), o magistrado também negou reverter o bloqueio de R$ 8,8 milhões em desfavor de Salles.
A ação apura suposta fraude na venda de ações da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), antiga concessionária de energia elétrica do estado, que teria causado prejuízos ao erário.
Nos autos, Rogério Salles pediu a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para que o processo fosse declarado prescrito. Só que o pedido foi negado pelo magistrado em setembro passado.
A defesa do ex-governador então propôs embargos declaratórios, questionou a decisão e citou julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No entanto, ao contrário do que defendeu o ex-governador, o juiz não viu qualquer vício na decisão contestada.
“Com efeito, a decisão atacada se encontra devidamente fundamentada, uma vez que este Juízo, ao indeferir o pedido de revogação da indisponibilidade de bens decretada em face do embargante, relatou pormenorizadamente os motivos pela declaração da inconstitucionalidade do § 3º do art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa”.
Bruno Marques ainda destacou que Rogério Salles sequer apontou qual seria a omissão, obscuridade ou contradição que pretendia ver sanada.
“Assim sendo, não se extrai da decisão verberada qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, posto que o referido ato judicial não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”, concluiu o magistrado ao rejeitar os embargos.
Entenda o caso
Segundo relatado nos autos, houve a transferência ilícita de ações escriturais das Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), de propriedade do Estado de Mato Grosso, autorizadas pelo então governador José Rogério Salles e Fausto de Souza, na época secretário de Estado de Fazenda, em favor de José Carlos de Oliveira, em 2002.
A ação afirmou que Salles e Souza assinaram a transferência de 1.519.787 das ações escriturais em favor José Carlos de Oliveira, sob a justificativa de que tais ações eram remanescentes do percentual destinado à aquisição pelos empregados, no procedimento de alienação do controle acionário da Cemat.
Conforme o processo, os atos ocasionaram danos ao erário, uma vez que a venda (Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA) foi inferior ao valor do mercado e de face do título, sendo que não houve ingresso dos valores referentes à compra e venda nos cofres públicos.
A negociação foi avaliada em de R$ 300.000,00, “muito embora no campo em que se deva esclarecer a natureza da operação, foi assinalada a opção de que a operação seria NÃO ONEROSA, assemelhando-se, portanto, a uma doação”, diz trecho da ação.
No entanto, de acordo com a ação civil pública, a Auditoria-Geral do Estado apontou que o valor das ações era de R$ 1.519.787,00.