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Liminar impede conta menor para quem fez redução no estômago

A Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de multar bares e restaurantes que deixarem de dar desconto em refeições a la carte ou rodízio para pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica.

A decisão liminar foi proferida no último dia 8 pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A liminar foi pedida no curso da ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei 16.270/2016.

A lei determina que restaurantes e similares que servem refeições "à la carte" ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30%  a 50% sobre o preço normal da refeição integral. Em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 1 mil a  R$ 10 mil.

Determina ainda que os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" e "festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50% no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

O juiz entendeu que a lei interfere no direito dos bares e restaurantes à livre iniciativa da atividade econômica e a autonomia dos próprios consumidores com cirurgia bariátrica quanto a escolher, entre os restaurantes disponíveis, edas opções em seus cardápios, qual o local e o que mais os agrada.

"Diante de fortes indícios de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 16.270/16, por ofensa ao art. 5º, XIII, e ao art. 170, parágrafo único, ambos da Constituição Federal, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar que a ré abstenha-se de autuar e impor sanções a restaurantes e similares com fundamento na lei estadual referida, afirmou, na decisão.

Beneficiado por uma cirurgia bariátrica que o fez perder 70 kg, o deputado estadual e autor do projeto que deu origem à lei,  Wellington Moura (PRB), afirma que a medida busca fazer com que o preço seja proporcional à quantidade consumida. "A lei vai ajudar todas as pessoas que fizeram cirurgia bariátrica e que passam pela mesma dificuldade. Não acho justo pagar o mesmo  que uma pessoa que não fez a cirurgia", afirmou.

Fonte: G1

Redação

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