Jurídico

Lei reduz tempo de advocacia necessário para cargo de conselheiro seccional da OAB

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23, a lei 13.875/19. A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.

O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 da lei 8.906/19 e também diminui, para três anos, o tempo de exercício profissional necessário para os candidatos aos conselhos das subseções.

Para os demais cargos, no entanto, a norma mantém o tempo mínimo de cinco anos de exercício profissional para a candidatura.

A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, tais como: a comprovação de situação regular perante a OAB, a não ocupação de cargo exonerável ad nutum e a não condenação por infração disciplinar – salvo reabilitação.

A norma entra em vigor já nesta segunda-feira, 23.

Confira a íntegra da lei 13.875/19:

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.