Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23, a lei 13.875/19. A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.
O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 da lei 8.906/19 e também diminui, para três anos, o tempo de exercício profissional necessário para os candidatos aos conselhos das subseções.
Para os demais cargos, no entanto, a norma mantém o tempo mínimo de cinco anos de exercício profissional para a candidatura.
A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, tais como: a comprovação de situação regular perante a OAB, a não ocupação de cargo exonerável ad nutum e a não condenação por infração disciplinar – salvo reabilitação.
A norma entra em vigor já nesta segunda-feira, 23.
Confira a íntegra da lei 13.875/19:




