A equipe do Centro Socioeducativo Lar Menina Moça, anexo ao Pomeri, recomendou em um parecer a progressão da medida socioeducativa imposta à adolescente de 16 anos que matou Isabele Guimarães Ramos em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. A Justiça deve decidir se segue ou não a recomendação do laudo.
A adolescente foi condenada em janeiro de 2021 a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado. Foi determinado que a avaliação deve ser revista a cada seis meses. Uma equipe do Lar Menina Moça, que acompanha a medida socioeducativa, recomendou a progressão. Este já é o segundo laudo da equipe em que há manifestação pela soltura da adolescente.
No entanto, a Justiça é quem decide se a menor continuará internada. O juiz pode acompanhar o laudo ou não. Na primeira vez em que houve a reavaliação da pena, no ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a continuidade da internação e a manifestação foi seguida pela Justiça. Ainda não houve decisão sobre o laudo mais recente.
Condenada
A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse na decisão proferida em janeiro deste ano, que a adolescente de 14 anos foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação "desumanidade". A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.
A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".
A juíza também pontuou na decisão que "o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana".