O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, mandou suspender o pagamento do 13º salário aos vereadores do município, localizado a 218 km de Cuiabá. Cabe recurso da decisão, que é liminar e suspende os efeitos da Resolução nº 603/2021, da Câmara Municipal. O benefício foi criado pelos parlamentares em setembro.
Procurada, a Câmara de Rondonópolis disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
A determinação judicial foi dada na quinta-feira (11). O magistrado considerou que a criação do 13º salário não respondeu ao princípio da anterioridade, previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. A CF estabelece que o subsídio deve ser fixado pelas Câmaras Municipais "em cada legislatura para a subseqüente".
"Portanto, vislumbra-se presente o perigo de dano ao patrimônio público, uma vez que o pagamento indevido causará considerável prejuízo ao erário em caso de, ao final do processo, ser declarada a ilegalidade dos pagamentos", escreveu o magistrado na decisão.
O juiz ponderou também que, nesse caso, não há perigo de irreversibilidade da medida, considerando que, se no final o pedido de suspensão for julgado improcedente, o pagamento deverá ser feito – devidamente atualizado.
Entenda o caso
Os 21 vereadores por Rondonópolis votaram o benefício no dia 8 de setembro. O projeto é de autoria dos próprios legisladores municipais. Na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Roni Magnani, disse que o pagamento do 13º salário não é ilegal e que tem aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Várias Câmaras do estado já pagavam o décimo terceiro e nós mantivemos o nosso suspenso até que tivesse um acórdão do Tribunal. Fomos comunicados do acórdão do TCE e aí entendeu-se que é um direito”, declarou o parlamentar na época.