DESTAQUE 4 Política

Justiça proíbe voto secreto em vetos na ALMT e divide deputados entre transparência e autonomia parlamentar

Decisão do TJMT declarou inconstitucional trecho da Constituição estadual que permitia escrutínio secreto; presidente da Casa anuncia recurso, enquanto oposição celebra a medida.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a votação secreta em vetos governamentais na Assembleia Legislativa do estado (ALMT). A decisão, proferida em mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), atingiu diretamente o processo que manteve, sob sigilo, o veto do ex-governador Mauro Mendes ao reajuste salarial de servidores do Judiciário em 2025.

O presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), anunciou que vai recorrer. Outros três parlamentares se manifestaram: Lúdio Cabral (PT) aprovou a decisão, enquanto Gilberto Cattani (PL) e Eduardo Botelho (União Brasil) se alinharam à posição de Russi.

O desembargador Márcio Vidal, relator do caso, fundamentou a inconstitucionalidade no princípio da transparência democrática. Para ele, o voto secreto impede que a população saiba como seus representantes se posicionam em questões de interesse público. “Não há representação democrática autêntica sem transparência e prestação de contas perante a sociedade”, afirmou. A decisão atingiu especificamente a expressão “em escrutínio secreto” contida na Constituição de Mato Grosso.

Para Lúdio Cabral (PT), o voto secreto funciona na prática como escudo contra o eleitor, não contra o Executivo. O deputado citou dois casos em que projetos aprovados por unanimidade foram derrubados no retorno do veto governamental, sob sigilo. “O voto secreto protege o deputado da população, porque ele pode votar à vontade contra ela. A regra deve ser a votação aberta em todas as deliberações da Casa”, argumentou.

Cattani e Botelho reconhecem que a transparência é benéfica em geral, mas defendem o sigilo no momento específico do veto como proteção à independência do parlamentar frente à pressão do Executivo. “Se o voto se mantiver secreto, o parlamentar fica mais livre para votar de acordo com a sua consciência”, disse Cattani. Botelho classificou a decisão como interferência indevida no Legislativo e comparou o sigilo no veto ao do voto nas eleições: o parlamentar poderia revelar sua escolha voluntariamente, mas não seria obrigado.

Russi argumentou que o anonimato facilita a derrubada de vetos e preserva a isenção do deputado, mas não detalhou o tipo de recurso que será interposto.

Lucas Bellinello

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões