O mandado de segurança havia sido impetrado pelo social democrata contra os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e também o vereador Júlio Pinheiro.
O vereador tinha a de que, antes da sessão extraordinária marcada para esta sexta (25), a Câmara colhesse o voto de todos os vereadores, em sessão com prévia designação e intimação da defesa por meio de publicação, para promoção de sustentação oral.
O juiz Márcio Guedes, por sua vez, sustentou não ter visto elementos que confirmassem o cerceamento de defesa, como argumentou a defesa de João Emanuel. “Desse modo, com base nesses elementos não vislumbro os requisitos autorizadores para a concessão de liminar neste mandado de segurança preventivo”, diz trecho da decisão.
Com esta decisão, esta mantida a sessão extraordinária da Câmara, marcada para logo mais as 9h, quando a cassação de João Emanuel será apreciada.