A informação é do advogado Jonas Tadeu Nunes, defensor dos dois envolvidos. Ele espera resultado diferente do julgamento da liminar negada no dia 25 de fevereiro. O advogado pediu também mudança na tipificação do crime, de dolosa para culposa, mas, antes, é preciso avaliar se houve ou não a intenção de matar.
O homicídio doloso é quando há vontade livre e consciente de produzir um resultado e atingir alguém. No homicídio culposo a pessoa assume o risco, mas a causa do homicídio foi negligência e imprudência, não pela vontade livre e consciente de produzir o resultado, explicou.
O cinegrafista foi atingido na cabeça por um rojão aceso por Caio e Fábio, durante uma manifestação, no dia 6 de fevereiro, no centro do Rio. A morte cerebral de Santiago foi anunciada em 10 de fevereiro.
AGENCIA BRASIL