A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso pague o adicional de insalubridade em grau máximo — equivalente a 40% do salário — aos servidores da saúde que atuaram diretamente no atendimento de pacientes com Covid-19 durante a fase mais crítica da pandemia. A decisão, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, garante o pagamento retroativo dos valores referentes ao período entre março de 2020 e maio de 2022.
A sentença foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). A entidade sindical tentava garantir o pagamento do adicional a todos os servidores, sem a exigência de um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), sob o argumento de que a pandemia ampliou o risco biológico para toda a categoria.
Vitória parcial e exclusão do setor administrativo
O pedido do sindicato, no entanto, foi acolhido apenas parcialmente. A magistrada estabeleceu um freio à concessão geral, entendendo que o benefício não deve ser pago automaticamente a todos os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O direito foi garantido exclusivamente àqueles que, comprovadamente, tiveram contato direto e permanente com pacientes ou materiais contaminados.
Durante a tramitação do processo, uma perícia judicial avaliou 54 unidades de saúde em 21 municípios do estado. O laudo confirmou a exposição habitual e contínua a agentes biológicos de alto risco entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022. Contudo, a juíza observou que o relatório técnico falhou ao não diferenciar quem atuava na assistência direta de quem exercia funções puramente administrativas.
“A existência de um contexto epidemiológico excepcional não autoriza concluir, automaticamente, que todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde permaneceram expostos, de forma habitual e permanente”, justificou a magistrada ao barrar o benefício para quem não estava na linha de frente.
Quem tem direito ao retroativo?
De acordo com a decisão judicial, o adicional de 40% contempla os profissionais que desempenhavam atividades diretamente ligadas à assistência, diagnóstico, tratamento e suporte aos infectados pela Covid-19. A lista inclui:
- Médicos e enfermeiros;
- Técnicos de enfermagem e de laboratório;
- Fisioterapeutas e biomédicos;
- Farmacêuticos e nutricionistas;
- Psicólogos, assistentes sociais e dentistas;
- Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A defesa do Estado
Ao longo do processo, a Procuradoria do Estado contestou o pedido do Sisma. O Governo argumentou que a concessão do adicional de insalubridade exigiria, obrigatoriamente, uma perícia técnica individualizada, não sendo possível liberar o pagamento de forma coletiva baseando-se apenas no cenário pandêmico.
O Executivo estadual também defendeu que já adotava medidas de proteção (EPIs) e que uma parcela dos profissionais da saúde já recebia o adicional, enquanto outros casos estavam em processo regular de análise administrativa. Com a nova sentença, o Estado fica obrigado a cumprir a determinação judicial para todos os servidores que se enquadrem nos critérios da linha de frente.


