Jurídico

Justiça manda afastar José Roberto Tadros da presidência da CNC

A Justiça determinou nesta 6ª feira (29.jul.2022) o afastamento de José Roberto Tadros da presidência da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) por improbidade administrativa. Ele teria se beneficiado de recursos do Sesc quando comandava a entidade no Amazonas. Como cabe recurso, Tadros pode seguir no posto.

Segundo ação civil pública apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o Sesc-AM celebrou em 2015 um contrato de locação com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, que tem Tadros como sócio majoritário. À época, ele presidia o Sesc-AM. Ou seja, atuou simultaneamente como locador e locatário do imóvel.

Além do afastamento, a decisão suspende os direitos políticos de Tadros, proíbe o empresário de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Tadros, a Tropical Comércio e Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da CNC, foram condenados a pagar solidariamente uma multa de R$ 7,2 milhões.

Simone foi a responsável por assinar o contrato de locação com a Tropical Comércio quando era diretora regional do Sesc-AM. A decisão também determina o afastamento da secretária-geral e aplica as mesmas penas definidas quanto a Tadros.

O empresário teve os bens bloqueados em julho de 2021. Na ocasião, a Justiça do Amazonas disse haver indícios de que Tadros causou “dano ao erário” no valor de R$ 1,2 milhão.

Em nota enviada ao Poder360, a CNC afirmou que Tadros “recebeu com surpresa e indignação” a decisão da Justiça do Amazonas. Também disse que “a sentença que implicar pena de ‘perda da função pública’ somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis”. Leia a íntegra da nota no final da reportagem.

A DECISÃO O afastamento foi decretado pelo juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. Segundo ele, há provas suficientes para concluir que Tadros recebeu vantagem indevida de forma dolosa (com intenção). Eis a íntegra da decisão (180 KB).

“Da análise dos autos, tem-se que restou comprovado o dolo e lesão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a administração pública, propositadamente”, disse o magistrado.

Ainda segundo a decisão, Tadros teve R$ 536 mil dos cofres do Sesc incorporados ao seu próprio patrimônio com a locação. O contrato durou 2 anos e tinha um custo mensal de R$ 18.000.

Além disso, prossegue o juiz, o empresário recebeu vantagem indevida de R$ 679 mil referente a uma reforma no prédio alugado. O montante também é de recursos do Sesc-AM.

“Assim, sobre o requerido José Roberto Tadros, há provas acerca de percepção de vantagem indevida de forma dolosa, o qual, aproveitando-se de sua condição de Presidente do SESC/AM e, simultaneamente, de sócio do Tropical Comércio de Derivados de  Petróleo LTDA, em convergência de interesses, auferindo R$   536.341,2,8 por dois anos, tempo de vigência do contrato de locação 06/2015, o que fere os princípios gerais da administração  pública e gera grandes danos ao erário”, conclui a decisão.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com as defesas de Tadros e Guimarães e da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo e solicitou manifestação sobre a condenação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Leia a íntegra da nota da CNC: 

“Em relação à decisão da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001), seguem os seguintes esclarecimentos:

“- O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 ((Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

“- Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.

“- A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu, inclusive, parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.

“- As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa..

“- Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.

“- Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e do Senac somente pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.

“- Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.”.

Redação

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