A Justiça do Rio liberou o Estádio de São Januário para a realização de partidas de futebol. A decisão é do desembargador Gilberto Clovis Farias de Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que concedeu efeito suspensivo ao recurso movido pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, desinterditando o estádio para a realização de jogos de futebol.
Com a suspensão da liminar, o Vasco poderá usar o estádio nos jogos contra o Grêmio (no domingo, dia 9. às 18h), mas com portões fechados e contra a Chapecoense (no dia 30 de setembro, às 16h), mas também com pena de portões fechados a cumprir, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Em julho, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD decidiu aplicar ao Vasco as penas de perda do mando de campo de seis partidas e multa, no valor de R$ 75 mil.
Interdição
O estádio foi interditado por 180 dias, no dia 19 de julho deste ano, pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, após a ocorrência de conflitos no dia 8 de julho, envolvendo torcedores do clube, após partida contra o Flamengo, com ações de depredação das instalações e tentativas de invasão de campo, que resultou na morte de um torcedor.
No entendimento do magistrado, a decisão pela interdição do estádio não garante o controle dos torcedores que queiram provocar atos de violência. “Não se encontra nenhuma correlação entre o pedido de interdição – que se fundamenta na ocorrência de um episódio de violência e tumulto generalizados após uma partida de futebol – e a pretensão de que seja garantido o controle dos membros das torcidas organizadas no acesso aos estádios. É por essas razões que se conclui que a interdição determinada pelo juízo de primeira instância se revela desproporcional e desarrazoada. Diante do exposto, defere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”.
Na decisão, o desembargador Gilberto Farias de Melo lembrou que o estádio também havia sido interditado pelo STJD, mas a decisão foi revogada após o Vasco da Gama cumprir as exigências determinadas.
“Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva deferiu, inicialmente, um pedido liminar formulado pela Procuradoria para interditar o Estádio de São Januário, até a comprovação da instalação de uma barreira física ou outro meio para impedir o acesso de torcedores ao local destinado a profissionais de imprensa, condicionada a liberação à vistoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e demais presentes. Ante o atendimento das exigências impostas, o presidente do STJD decidiu pela liberação do estádio”.
O magistrado considerou que a ação ajuizada pelo Ministério Público para interdição do estádio acabou penalizando o clube pelos conflitos provocados por parte dos seus torcedores. Ele ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia decidido aplicar penas cabíveis ao clube.
“Pretende, na realidade, o Ministério Público punir o agravante pelo lamentável episódio narrado, inobstante a instauração de procedimento no âmbito do próprio STJD para a aplicação das penalidades cabíveis".