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Justiça libera Arcanjo para passar Natal e Ano Novo em fazenda

A Justiça estadual liberou a estadia do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em fazenda, em Várzea Grande, por período de dez dias. A decisão é do juiz Geraldo Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que acatou um pedido da defesa. João Arcanjo está autorizado a ficar na fazenda São João, registrada em seu nome, de 23 de dezembro a 3 de janeiro.

 Há alguns dias a Justiça negou pedido para pernoitar no mesmo local. Desta vez, o Ministério Público do Estado (MPE) também se manifestou contra a liberação. Mas, o juiz Geraldo Fidelis argumentou que João Arcanjo, que cumpre pena em prisão domiciliar com monitoramento, usa tornozeleira eletrônica que possibilita o rastreamento dele.

O Ministério Público argumenta que a liberação é vedada pelo artigo 124 da Lei de Execução Penal para casos em que o período de relaxamento seja superior a sete dias. “(…) além do que, o § 3º do mesmo dispositivo legal prevê que a referida saída somente será concedida com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra”.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis pontua que outros benefícios semelhantes foram concedidos pela Segunda Vara Criminal com parecer favorável do Ministério Público, que justificou a medida também pelo uso da tornozeleira. Algumas deles para fora do Estado.

“Este juízo já autorizou, várias vezes, inclusive com parecer ministerial favorável, deslocamentos a trabalho, por motivos médicos ou em situações especiais, devidamente explicadas, de sentenciados, em cumprimento do regime semiaberto, para outras cidades, inclusive para fora do Estado, posto que a tornozeleira eletrônica permite o fiel cumprimento e fiscalização das condições avençadas na audiência admonitória em qualquer local”.

A defesa de ex-bicheiro argumenta no recurso que a autorização é para a permanência na fazenda São João, na BR-163, em Várzea Grande, de 23 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019, com eventuais deslocamentos até sua casa no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, em decorrência das comemorações de final de ano.

João Arcanjo cumpre pena em regime semiaberto desde 27 de fevereiro de 2018. O relaxamento foi concedido com a determinação de que fosse cumprida a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer sua casa das 20h às 6h.

Redação

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