A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Fazenda Ponte Pedra, localizada na BR-163, em Rondonópolis, não pratique assédio eleitoral com seus trabalhadores.
A ordem vale também para os proprietários do empreendimento e deve ser cumprida em relação aos empregados bem como aos terceirizados, estagiários e aprendizes.
A decisão foi dada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando episódios de assédio, configurado por meio de mensagens enviadas no grupo de WhatsApp dos empregados relacionando desvantangens na escolha de determinado candidato às eleições presidenciais.
Nos áudios apresentados constam diversas ameaças a se concretizarem caso o outro candidato não seja eleito, intimidações que vão desde demissão em massa, substituição dos empregados por maquinário, fim do pagamento de bônus.
“Espero que os funcionários nossos pensem no patrão, né. Não pense só em trabalhar, tem que vestir a camisa”, diz trecho do áudio atribuído ao representante da empresa, reconhecido como patrão na fazenda.
Na decisão proferida nessa quarta-feira (26), a juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa não interfira na escolha política dos trabalhadores.
A magistrada apontou que o assédio eleitoral, conforme define o Código Eleitoral, é o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaças para coagir empregado a votar ou não em um determinado candidato.
Assim, diante da demonstração de descumprimento de direitos fundamentais relativos à liberdade de escolha e direito ao voto secreto dos empregados, a juíza determinou à empresa e seus representantes se absterem de ameaçar, constranger ou orientar as pessoas da organização e até mesmo aquelas que buscam trabalho quanto às eleições do próximo domingo (30). Também ordenou que os empregados não sejam convocados ou induzidos a participar de manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil a cada item e por trabalhador prejudicado.