A juíza de direito Alethea Assunção Santos, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, extinguiu a punibilidade, pela prescrição, de Helton Rogers Silva Brekenfeldes, acusado de furto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em um condomínio luxuoso de Cuiabá/MT.
A defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Victor Hugo Da Silva Pereira, sustentou, além da prescrição, absolvição por ausência de provas para a condenação, inépcia da denúncia e, subsidiariamente, a pena mínima.
Em sua decisão, acolhendo o pedido da defesa, salientou a magistrada: “considerando que o recebimento da denúncia, causa interruptiva da prescrição, ocorreu na data de 04 de novembro de 2010 (fls. 27/28 – Id nº 66362267), verifica-se que entre esta data e o dia de hoje já transcorreram mais de 12 (doze) anos, ou seja, tempo superior ao prazo prescricional previsto ao presente caso, ocorrendo assim, a prescrição – perda do direito do Estado de punir.”
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 107 inciso IV e artigo 109, inciso III, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de … HELTON ROGERS SILVA BREKENFELDES, qualificados nos autos, relativamente aos fatos veiculados na denúncia de fls. 02/12 (Id nº 66360514)”, concluiu a magistrada.