A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai retotalizar os votos destinados aos vereadores dos municípios de Nobres e Rosário Oeste. O ato de retotalização vai acontecer durante audiência pública às 10h30 desta sexta-feira (18), no cartório da 3ª Zona Eleitoral, situado na rua Dr. Murtinho, 585, Centro de Rosário Oeste.
A retotalização será necessária porque os candidatos a vereador, Sebastião Teixeira Espíndola (Nobres) e Ciro Pereira de Almeida (Rosário Oeste), que tiveram os Requerimentos de Registros de Candidaturas indeferidos inicialmente, conseguiram o deferimento de suas candidaturas após interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
No dia do pleito (02.10) não havia uma decisão final em relação aos registros de candidaturas de ambos os candidatos, o que garantiu a eles o direito de ter os nomes inseridos nas urnas eletrônicas. No entanto, os votos obtidos ficaram com o status de "nulos" e não entraram na totalização. Agora, com o deferimento das candidaturas em grau de recurso, esses votos precisam ser validados, o que ocorre na audiência de retotalização. A nova contagem pode mudar a relação dos eleitos e suplentes.
No edital n. 63/2016, assinado pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ednei Ferreira dos Santos, são convidados a participar da audiência os eleitores, candidatos, partidos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Eleitoral dos municípios de Rosário Oeste e Nobres.
Entenda o caso
Ao analisar os requerimentos de registro de candidaturas de Sebastião e Ciro, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ednei Ferreira dos Santos, não encontrou documentos que comprovassem serem os candidatos alfabetizados.
O magistrado, então, publicou no mural eletrônico da Justiça Eleitoral editais de intimação, nos quais convocou os candidatos a comparecer ao cartório eleitoral para teste de alfabetização. Eles não atenderam à convocação, o que resultou no indeferimento das candidaturas.
Sebastião e Ciro recorreram do indeferimento ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, o Pleno entendeu que os candidatos deveriam ter sido intimados pessoalmente e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos ao juiz da 3ª Zona Eleitoral para um novo julgamento. Os candidatos então foram intimados pessoalmente para comparecer ao cartório para o teste de alfabetização. Eles atenderam à convocação e os registros de candidaturas foram deferidos.