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Justiça Eleitoral rejeita pedido de Janaina para dividir tempo de TV com Medeiros

A Justiça Eleitoral indeferiu, no início da noite desta quarta-feira (26), o pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para que o tempo de rádio e televisão destinado à chapa majoritária da coligação “Coração da Gente” fosse dividido igualmente entre ela e o candidato Zé Medeiros (PL). A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, entendeu que não há previsão legal que obrigue a divisão de 50% do horário eleitoral entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.

Na decisão, a magistrada destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas o tempo de propaganda destinado pela Justiça Eleitoral. O entendimento também afastou a tese de que as regras de incentivo à participação feminina obrigariam uma divisão igualitária entre Janaina e Medeiros. Segundo a juíza, precedente do próprio TRE-MT garante às candidaturas femininas o percentual mínimo de 30% do tempo, mas não determina divisão pela metade quando há uma mulher e um homem concorrendo ao Senado.

Janaina havia alegado que o PL adotou unilateralmente uma distribuição desproporcional, destinando 1 minuto e 12 segundos do 1 minuto e 51 segundos reservados à chapa ao Senado para Medeiros, enquanto ela ficaria com 30 segundos. A defesa sustentou ainda que a candidatura feminina estaria sofrendo “supressão da representatividade” dentro da própria coligação e apontou dificuldades para acessar informações e cadastros necessários à operação das inserções eleitorais. A candidata pediu que o tempo fosse redistribuído de forma igualitária.

A Justiça, contudo, considerou relevante a existência de uma ata aprovada por unanimidade na convenção que oficializou a aliança entre PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. O documento estabelece que o tempo correspondente ao PL seria destinado exclusivamente ao candidato indicado pela legenda, Zé Medeiros, enquanto a parcela do MDB ficaria com Janaina Riva, sendo dividido igualmente apenas o tempo remanescente. A própria documentação apresentada pela emedebista também registra acordo provisório entre as campanhas, com 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções destinados à candidata.

A decisão representa uma derrota judicial para Janaina e expõe a disputa interna que acompanha a formação da coligação “Coração da Gente”. A aliança entre PL e MDB foi construída sob resistência de setores bolsonaristas do partido liberal, que defendiam uma chapa mais alinhada à direita e demonstravam ressalvas ao perfil político de Janaina. Com a decisão, prevalece, neste momento, a regra definida pelos partidos e formalizada na ata da convenção, mantendo com cada candidato o tempo correspondente à própria legenda.

joaofreitas

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