O Tribunal de Justiça do Rio divulgou nesta terça-feira (25), que os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram que o Estado do Rio seja responsável pelo custeio do tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido no dia 14 de julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio. A Justiça também decidiu que a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares sejam indenizados com pensão mensal de um salário-mínimo cada. De acordo com o TJ, a decisão unânime dos desembargadores foi tomada em sessão no dia 11 de novembro.
A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada após a defesa da família do ajudante de pedreiro entrar com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais, afirmou o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do acórdão no Tribunal de Justiça.
O Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. E acrescenta ainda que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada.
G1