A Justiça determinou que o Estado disponibilize um profissional de apoio para acompanhar um jovem, portador da síndrome de Stevens-Johnson, em sala de aula, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A sentença foi proferida no dia 17 agosto, mas o Estado recorreu e ainda não cumpriu a decisão.
E.E.A., que atualmente tem 18 anos, está matriculado no 2º ano do ensino médio na Escola Estadual Frei Ambrósio. Por conta da síndrome, ele tem acometimento corneado grave, levando à cegueira em ambos os olhos, sem perspectiva de melhora visual.
A avó do aluno procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Cáceres, quando o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Estado de Mato Grosso.
“Entramos com uma ação contra o Estado para que o ente público seja obrigado a contratar um professor auxiliar para ajudá-lo, conforme a legislação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, afirmou Castrillon.
A Justiça deferiu o pedido, no dia 17 de agosto, determinando que o Estado de Mato Grosso disponibilize um profissional de apoio para auxiliar E.E.A. em sala de aula, bem como aulas de reforço que se fizerem necessárias, e atividades voltadas para a socialização e independência, no prazo de 20 dias, sob pena de multa em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
“Vale destacar que o Estado recorreu da decisão. Acabamos de fazer as contrarrazões. Estamos confiantes de que a sentença será mantida pelo Tribunal. O recurso interposto pelo Estado é manifestamente incabível, uma vez que o direito do assistido é assegurado pela Constituição Federal, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal de Justiça”, ressaltou o defensor.