Após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Nova Xavantina forneçam, no prazo de 15 dias, os medicamentos necessários ao tratamento de Delma Euripa Pinto, 58 anos, portadora de diabetes, que chegou a vender objetos pessoais para comprar os remédios, os quais utiliza há mais de 20 anos para controlar a doença.
“Faz muitos anos que venho comprando mesmo sem poder, vendendo coisas minhas para comprar. Chegou em um ponto que não tenho mais nada para vender. Não tenho dinheiro. Não tenho casa própria. Os remédios custam cerca de R$ 500 por mês. Tivemos que fazer empréstimo para custear o meu tratamento”, contou Delma.
O caso chamou a atenção do defensor público Tiago Passos, autor da ação. “O agente de saúde relatou a situação de que ela tinha que vender os próprios bens para comprar esses medicamentos. Ela realmente não tinha condições. O marido ganha muito pouco e ela não está trabalhando mais. É uma situação de extrema vulnerabilidade”, destacou.
Segundo o defensor público, foram realizadas tratativas administrativas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina, que procurou ajudar a moradora. Porém, como os medicamentos não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS), foi necessário ajuizar a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer (com pedido de tutela específica de urgência) no dia 2 de setembro.
“Nos últimos 3 (três) anos, (Delma) vem fazendo uso dos medicamentos Glimepirida (4 mg), Sitagliptina (50 mg), Metformina (1000 mg) e Stanglit (30 mg), os quais revelaram maior eficácia no controle da patologia, e conforme relatório médico anexo são indispensáveis e não podem ser substituídos”, diz trecho da ação.
O defensor público argumentou que “o simples fato do medicamento não ser disponibilizado pelo SUS não pode constituir óbice ao exercício do direito subjetivo à saúde, especialmente quando indissociável ao próprio direito à vida, conforme remansosa jurisprudência pátria”.
Além disso, de acordo com a ação, não se trata de medicamento experimental ou sem registro no país, “tampouco, uma aquisição que ensejaria dispêndio de vultosa quantia dos cofres públicos”. O próprio Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Poder Judiciário, emitiu parecer favorável ao pleito.
A decisão judicial saiu no dia 28 de setembro, determinando a entrega dos fármacos com urgência, em até 15 dias, observando o princípio ativo e sem preferência por marcas, para uso conforme indicação médica. Além disso, Delma deve realizar uma nova avaliação clínica a cada trimestre para apurar a necessidade de manutenção do fornecimento.
Por conta da diabetes, Delma conta que apareceram diversas complicações de saúde. “Problemas nos meus rins e na vesícula. Um cisto no rim esquerdo. Tenho lesão na coluna, no meu pulmão esquerdo. Estou sentindo muita dor. Não estou podendo andar dentro de casa”, relatou.
O esposo dela, que tem 72 anos, fez recentemente uma cirurgia de úlcera perfurada e tem problemas na coluna. Eles vivem de aluguel.
“Ainda não sou aposentada. Estou pelejando para ver se consigo pelo problema de saúde. Estive no INSS de Barra do Garças. Falta a perícia médica, que vai ser em Água Boa”, afirmou Delma, que aguarda ansiosamente pelos remédios, que ainda não foram entregues. “Não posso ficar sem de jeito nenhum”, frisou.