Política

Justiça decreta a quebra do sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor

 
No mesmo despacho, o Judiciário determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos pela operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Ele é réu no processo referente à Lava Jato pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado.
 
Costa é apontado pelo MPF como um dos chefes de uma quadrilha especializada em lavar dinheiro no exterior, por meio de operações de câmbio fraudulentas. Conforme a denúncia dos procuradores da República, o ex-diretor da Petrobras usou empresas de fachada, comandadas pelo doleiro Alberto Youssef, para lavar dinheiro da construção da Refinaria Abreu e Lima.
 
Além do ex-dirigente da estatal, terão as contas bancárias devassadas outras seis pessoas, entre as quais duas mulheres apontadas pela PF como filhas de Paulo Roberto Costa, além dos maridos delas.
 
Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A decisão engloba todas as movimentações das contas bancárias, inclusive, a origem e o destino de débitos e créditos.
 
O objetivo da quebra de sigilo solicitada pelo MPF é tentar apurar o rastro do dinheiro usado para construir a refinaria pernambucana. As investigações da operação Lava Jato tentam identificar se os recursos repassados para a obra teriam abastecido o esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado por Alberto Yousseff.
 
Limite das investigações
 
A decisão da Justiça Federal limita a quebra de sigilo às transferências da Petrobras realizadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa, responsável por parte da obra da Refinaria de Abreu e Lima, e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. De acordo com as investigações da PF, essas empresas teriam sido usadas para lavar dinheiro da obra. 
 
O despacho determina que a Petrobras apresente em 20 dias o resultado da quebra de sigilo, discriminando as transferências, as data, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo. A Justiça exigiu ainda que a estatal do petróleo discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.
 
G1

Redação

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