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Justiça condena União, estado e municípios a dar manutenção em estrada

A Justiça Federal em Mato Grosso condenou a União, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Juína, Comodoro e Sapezal, a custearem a manutenção e o alargamento da estrada vicinal que liga a Aldeia Indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-Nawê, até à BR-174. A TI Enawenê-Nawê está localizada na região noroeste do estado, a aproximadamente 700 km de Cuiabá. O trecho a ser trabalhado possui 47,8 km de extensão.

A decisão da juíza federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres (MT), Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade no município de Cáceres.

A magistrada determinou a imediata retomada das abras de manutenção e alargamento da via de acesso à aldeia, mesmo que, em um primeiro momento, fiquem resumidas no encascalhamento desta.

Os custos da obra deverão ser pagos pela União, pelo Estado de Mato Grosso e pelos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal. Estes deverão disponibilizar a quantia mínima de R$ 1 milhão. Em audiência, as partes já haviam indicado que este seria o valor suficiente para terminar a obra, descontando o que já foi gasto nas fases de tentativa de conciliação. A magistrada advertiu que, caso a quantia não seja suficiente, os citados deverão arcar, de forma solidária, com os gastos necessários para a conclusão da via, independentemente do valor fixado ao final da obra.

O município de Juína será o responsável pela execução da obra, já que possui convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso para o fornecimento de combustível. A União, devido a inexistência de qualquer participação em valores até o momento, assim como sua completa inércia participativa nas audiências de conciliação, deverá depositar R$ 100 mil em conta bancária a ser indicada pelo município de Juína, para que os trabalhos sejam iniciados.

A obra deverá ser iniciada no máximo em 60 dias, após a intimação, com prazo de conclusão de 120 dias, devendo ser apresentado relatório mensal do andamento da obra, com a apresentação de prestação de contas quantos aos recursos financeiros gastos.

O Dnit e a Funai serão os fiscalizadores da obra. Entenda Todo o processo teve início em 2009, quando as lideranças da etnia Enawenê-Nawê encaminharam uma carta ao Ministério Público Federal explicando a situação precária em que se encontravam em relação a questão de acesso a serviços essenciais como saúde e educação.

A época, o acesso à Aldeia Halataikwa era possível apenas por meio fluvial, em uma viagem de aproximadamente 8 horas pelo Rio Juruena, o que tornava qualquer atendimento emergencial inviável. Foi então instaurado um inquérito civil para averiguar a situação.

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o MPF enfatiza que isolamento da aldeia Halataikwa foi o agravante do incêndio de grandes proporções ocorrido no local, em agosto de 2011, responsável pela destruição de aproximadamente 15 casas, quatro pessoas feridas e 300 desabrigadas.

“O socorro não chegou, dentre outros, por falta de acesso terrestre ao local de residência dos indígenas”, ressaltou.

Em 2013, os indígenas abriram um acesso entre a BR-174 e a Aldeia Halataikwa, mas precário e de má qualidade, não garantindo condições de trafegabilidade de veículos de tração comum, que não sejam adaptados ou preparados para condições extremas, principalmente em época de chuvas.

Durante todo esse período, diversas reuniões foram realizadas entre os entes federais, estaduais e municipais, compromissos foram feitos sem que fossem cumpridos, mantendo os indígenas na mesma situação de dificuldade de locomoção até os municípios próximos.

Enawenê-Nawê  

A terra indígena Enawenê-nawê, possui aproximadamente 740 mil hectares e abriga cerca de 800 indígenas.

Parte do território está sobreposto à unidade de conservação federal Estação Ecológica do Iquê, num ambiente de transição entre o Cerrado e a Floresta Tropical.

A terra indígena foi declarada em 1991 e homologada em outubro de 1996. 

Redação

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