A Justiça condenou o Facebook a pagar R$ 7.240, 00 ao vereador Herculano Nunes Fonseca por danos morais em Galileia, região do Rio Doce. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quarta-feira (21).
De acordo com o vereador, a página com nome de 'Renato Russo', criada na rede social, estava fazendo publicações contra os vereadores de Galileia. "Em uma das publicações eles me acusaram de receber R$ 20 mil para aprovar contas do prefeito da cidade. Eles afirmavam que os vereadores estavam se vendendo e esquecendo do povo. Acham que só porque a gente é da política, a gente é ladrão", conta o parlamentar.
Herculano Fonseca afirma que tentou contato com os administradores da página, pedindo para que as publicações fossem retiradas. "A cidade é pequena. Meus filhos estudam aqui. Eu trabalho como investigador da polícia. As pessoas nos conhecem e sabe do nosso trabalho. O que eles estavam fazendo era difamação". Sem sucesso, ele decidiu recorrer à Justiça. Segundo o vereador, só depois do pedido liminar foi que o Facebook excluiu o conteúdo.
Em defesa, o Facebook alegou que cumpriu a ordem da exclusão da página, logo após o deferimento da liminar. E afirmou que eventual responsabilidade sobre o caso deveria recair sobre o dono da página. Disse ainda que a rede social não tem o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros.
Segundo Fonseca, o autor das publicações ainda não havia sido identificado. "O pagamento da indenização é sempre bom, mas eu trocaria esse valor pela identificação das pessoas que fizeram isso".
O Facebook recorreu à decisão, aprovada em Primeira Instância, e reiterou suas alegações e afirmou que a entrada em vigor da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, indicava a necessidade “de juízo de valor prévio e decisão judicial específica para adoção de medidas”. E pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida.
Entretanto, o desembargador relator Marcos Lincoln considerou que o Marco Civil da Internet não se aplica ao caso, uma vez que a regra de direito constitucional brasileiro é a da “irretroatividade das normas jurídicas”. Assim, como a lei entrou em vigor em 23 de junho de 2014 e a ação foi ajuizada em 07 de abril do mesmo ano, não seria possível aplicar suas disposições.
Ainda de acordo com o relator, não há dúvida de que as acusações na página do usuário afrontaram a honra e a imagem do vereador, especialmente porque ele é investigador de polícia e vereador “de uma pequena cidade”. Com isso, foi considerado incontestável a ocorrência do dano moral e a sentença foi mantida.
Fonte: iG