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Justiça autoriza liberação de créditos trabalhistas de 279 ex-funcionários da Santa Casa

Os pagamentos a 279 ex-trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá começaram a ser viabilizados após a Justiça do Trabalho homologar os acordos que autorizam a liberação imediata dos créditos trabalhistas. As homologações ocorreram na última quinta-feira (23), após os credores aceitarem um deságio de 30% sobre os valores devidos para antecipar o recebimento. Os recursos já estão depositados em conta judicial e são provenientes da venda do complexo-sede da instituição ao Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões.

De acordo com a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), os alvarás estão sendo encaminhados à instituição financeira responsável para que os pagamentos sejam liberados. Os trabalhadores que ainda não aderiram ao acordo continuam podendo optar pelo recebimento antecipado, desde que formalizem, por meio de petição no processo piloto, a concordância com a redução de 30% no valor dos créditos.

Os recursos utilizados para quitar as dívidas trabalhistas foram obtidos com a venda da sede da Santa Casa ao Estado, homologada pela Justiça do Trabalho em junho pelo valor de R$ 30 milhões. A negociação foi concluída após não haver apresentação de propostas superiores durante o procedimento de alienação por iniciativa particular e depois de a União não exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.

Além da liberação dos pagamentos, a juíza da Caex, Eliane Xavier, determinou a expedição do mandado de imissão na posse em favor do Estado de Mato Grosso, garantindo o acesso definitivo ao imóvel. Também foram expedidos o auto e a carta de arrematação, formalizando a transferência da propriedade ao governo estadual.

A alienação contempla exclusivamente o imóvel da sede da Santa Casa, localizado na Praça do Seminário, em Cuiabá, em um terreno de aproximadamente 22 mil metros quadrados, com cerca de 20 mil metros quadrados de área construída. A decisão não inclui bens móveis, equipamentos hospitalares ou créditos da instituição e estabelece que o imóvel será transferido livre de débitos tributários constituídos até a data da alienação, em razão da natureza judicial da arrematação.

joaofreitas

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