Cidades

Justiça acata denúncia do MPE e impede transferência de serviços para prédio do novo PS de Cuiabá

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, proibiu liminarmente (decisão provisória) o município de Cuiabá de transferir os serviços de saúde para o novo prédio do hospital e pronto-socorro antes da apresentação do plano diretor de gestão.

 A decisão acatou um pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Ministério Público Estadual. O pronto-socorro tem previsão de inauguração para o dia 28 deste mês.

Em sua decisão, a juíza especifica que o plano diretor deverá conter o lotacionograma e o cronograma de transferência dos serviços do prédio atual, novo bairro Bandeirantes, para o novo prédio, no Ribeirão do Lipa, sem que ocorra solução de continuidade ou prejuízo dos serviços de urgência e emergência ali realizados.  Também foi determinado que seja efetivada a relotação de todos os servidores que já atuam no pronto-socorro para o novo prédio.

“A decisão judicial transitada em julgado e a recomendação da não contratação temporária de servidores, medida que também contribuirá para a mais breve ativação da referida unidade de saúde, que não precisará aguardar novos trabalhadores sem experiência."

De acordo com o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, autor da ação, a construção do novo hospital e pronto-socorro está sendo realizada há quase três anos e entrou na reta final. “Entretanto, somente há pouco mais de um mês é que o Conselho Municipal de Saúde foi convocado para aprovar, em caráter de urgência, o ‘plano ou modelo de gestão’ e a contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para gerir a nova unidade de saúde”.

Segundo ele, não foi apresentado pelo município nenhum plano de gestão da nova unidade, qual o seu perfil, objetivo e capacidade, quais as ações serão desenvolvidas e como serão gerenciados os recursos para atingir sua finalidade.

Afirma ainda que a prefeitura não apresentou estimativa orçamentária nem o lotacionograma indicando o quantitativo e qualitativo de mão-de-obra (servidores) que serão necessários para executar os serviços.

Caso haja descumprimento da liminar foi arbitrado multa diária de R$ 10 mil sem prejuízo com encargo pessoal para o prefeito Emanuel Pinheiro.

Na liminar, a juíza Célia Regina Vidotti afirma que “a decisão não impede a inauguração do prédio, até mesmo para evitar o desperdício de recursos públicos que certamente foram destinados à referida solenidade”.

Redação

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