Jorcelo Ferreira das Neves foi absolvido, pelo tribunal do júri de Campinápolis (658 km a Leste), pelo homicídio de Manoel de Jesus Carneiro Rezende, ocorrido em novembro de 2016, mas foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de vilipêndio a cadáver, ou seja, quando o corpo da vítima é violado. Jorcelo matou Manoel a facadas e depois arrancou seus órgãos genitais, por vingança, após sua filha lhe contar que foi abusada sexualmente pela vítima.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 14 de novembro de 2016, em uma fazenda na zona rural de Campinápolis. No dia do crime Jorcelo foi à residência da vítima, sede da fazenda, e o chamou para ir até o curral. Ele então se posicionou atrás de Manoel, pressionou a faca no pescoço dele e, já no curral, passou a agredir o homem.
Em seguida tirou as roupas de Manoel, contra a vontade dele, utilizou uma corda para amarrar os braços e então deu os golpes de faca. Depois que a vítima já estava morta, Jorcelo cortou os órgãos genitais da vítima e atirou as partes em outro local.
Conforme depoimentos, Manoel era o gerente da fazenda, estava solteiro e morava no local há muito tempo. Ele era quem tomava conta da propriedade, já que o dono morava em São Paulo.
Jocélio também morava na propriedade com a esposa, duas filhas e um sobrinho de sua mulher. Uma testemunha disse que Manoel tinha uma boa relação com Jorcelio e sua família, que aparentavam ser amigos.
Disse que Jorcelio gostava muito de caçar e pescar durante a noite e nestas ocasiões sua mulher, sobrinho e filhas iam para a sede da fazenda assistir TV, em companhia de Manoel.
Outra testemunha contou que conversou com Jorcelio no dia 12 de novembro, ocasião em que o suspeito estava muito revoltado e ao mesmo tempo com medo. Revoltado pelo fato de Manoel ter abusado de sua filha de 5 anos de idade e com medo porque Manoel teria dito à menina para não contar nada aos pais senão iria matar ela, o pai e a mãe.
A esposa do suspeito disse em depoimento que, antes de deixar a fazenda para ir prestar serviços em outra propriedade, Jorcelio disse que ficaria lá por tempo indeterminado e que era para esperar resolver o assunto da filha de 5 anos. Ela também disse que assim que tomaram conhecimento sobre o que a filha sofreu, procuraram a Justiça, registraram boletim de ocorrências e estavam aguardando o desenrolar do caso. A esposa disse acreditar que seu marido tinha a intenção de fazer Justiça com as próprias mãos.
Conselho de Sentença decidiu absolver Jorcelo pelo crime de homicídio, mas o condenou pelo crime de vilipêndio a cadáver. A juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Campinápolis, definiu a pena e garantiu a Jorcelo o direito de recorrer em liberdade.
“À vista da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o Acusado Jorcelo Ferreira das Neves do delito tipificado no artigo 121, […], e condeno-o pela prática do crime tipificado no artigo 212, ambos do Código Penal. […] fixo a pena definitiva do condenado em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. […]O regime inicial do cumprimento da pena será o aberto”.