Jurídico

Juíza reconhece prescrição, mas Arcanjo continua réu em ação sobre esquema na AL

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu parcialmente a punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro de um processo oriundo da Operação Arca de Noé, que apura esquema de desvios na Assembleia Legislativa, após o crime de peculato prescrever nos autos.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), no entanto, manteve o prosseguimento da ação em relação a outros crimes apurados no caso.

Convocado a se manifestar, o Ministério Público do Estado afirmou que houve a ocorrência da prescrição. No entanto, a magistrada teve entendimento contrário do parecer ministerial.

Conforme verificado na decisão, entre a datas dos fatos (setembro de 2001 a agosto de 2022) e a época em que a denúncia foi recebida (agosto de 2010), houve o lapso temporal de mais de 8 anos, caracterizando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao crime de peculato.

“Assim, em se tratando de matéria de Ordem Pública, a mesma pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não restando alternativa que não a declaração da prescrição da pena in abstrato”.

Por outro lado, Arcanjo segue réu quanto aos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e até peculato (este praticado após agosto de 2002).

“Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial (ID. 95596296), reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro, em relação ao delito previsto no artigo 312 do Código Penal, referentes aos fatos ocorridos entre o período de 06.09.2001 a 23.08.2002, ora apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, I e II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal, determinando o prosseguimento do feito, em relação aos demais delitos, ou seja, artigo 312 do Código Penal (referente aos fatos 17.09.2002 a 13.12.2002) e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98”, decidiu a magistrada.

Audiência

Na mesma decisão, a juíza designou para o dia 6 de fevereiro de 2023, audiência para dar continuidade a tomada dos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.

Redação

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