A juíza do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Clara Mota, defendeu a remessa de um inquérito policial contra o ex-governador Pedro Taques à Justiça Comum, para que seja apurado a prática de corrupção passiva.
Para a magistrada, a Justiça Eleitoral não tem mais o poder de processar o caso, uma vez que não há indícios do crime de “caixa 2”.
O voto da juíza foi proferido nesta sexta-feira (2), durante sessão no TRE-MT. Mas o julgamento acabou sendo interrompido, após o pedido de vista do juiz-membro Luiz Octávio Sabóia.
O inquérito foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na doação de R$ 3 milhões recebida por Taques pela Cervejaria Petrópolis, nas eleições de 2014.
Parte do inquérito foi arquivado por força da decisão do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que descartou a ocorrência de delito eleitoral. Mas, a pedido de Taques, em uma nova decisão, o juiz decidiu pelo arquivamento total da investigação, revogando a ida do caso à Justiça Estadual.
O Ministério Público Eleitoral recorreu contra essa decisão. O recurso começou a ser julgado nesta sexta.
Ao proferir seu voto, Clara Mota, que é relatora do caso, reforçou que a investigação concluiu que não houve o uso de “caixa 2”, já que a doação foi devidamente contabilizada. Entretanto, há indícios de que a cervejaria teria ajudado na campanha de Taques sob a condição de receber benefícios fiscais, o que em tese configuraria o crime de corrupção passiva.
“Meu voto é para que se dê provimento ao recurso do Ministério Público, reafirmar nossa competência no que tange ao crime de corrupção passiva, diante da inexistência de crime eleitoral antecedente a ser investigado, eu restabeleço a decisão do juízo em primeiro grau”, disse a relatora.
O magistrado Luiz Octávio Sabóia, ao ser chamado para proferir seu voto, pediu vista dos autos, por entender que o caso é complexo.
Os demais membros da Corte Eleitoral aguardam o voto-vista.