Na última quarta-feira (14) a juíza de direito Graciema Ribeiro de Caravellas protocolizou pedido administrativo a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, buscando ser promovida ao cargo de desembargadora numa das vagas de antiguidade dentre as 7 vagas de magistrados que estão criadas e não instaladas.
De acordo com os seus argumentos, ao decidir o MS 38779 no qual foi impetrante, o STF determinou que houvesse o reconhecimento de seu tempo de serviço, sendo que o efeito dessa decisão retroage a data em que foi ilegalmente aposentada pelo CNJ. Em razão desse fato, não poderia ser prejudicada por não ter sido promovida por antiguidade nas vagas abertas durante tal período.
Graciema registrou ainda que a proposição de transformação de entrância única não pode ser empecilho para sua promoção imediata, por se tratar de situações bem distintas, pois ocupa por designação uma das vagas na Câmara Temporária de Direito Público, que vem funcionando de forma precária desde 2019, sendo presidida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em acúmulo de serviço, pois atualmente é a presidente do TRE/MT, o que seria corrigido com sua promoção e não causaria nenhum prejuízo ao TJMT.
Consta também do seu requerimento administrativo a premência da sua promoção para recompor a grave injustiça que sofreu durante esse período de afastamento ilegal, sendo exíguo o resto de seu tempo em atividade, pois em janeiro de 2024 completará 75 anos de idade e terá de deixar o serviço público de acordo com as regras constitucionais vigentes.
Desde 2009, a juíza ocupava os primeiros lugares na lista de antiguidade e foram promovidos por esse critério durante seu afastamento determinado pelo CNJ juízes mais novos na carreira do que ela, os quais já estão ocupando vagas no TJMT, mas que não serão afetados com o seu pedido administrativo de promoção por antiguidade, já que seu requerimento se dirige a um dos cargos que foram criados e não instalados até o momento por burocracia interna.
O caso que envolve a magistrada é emblemático, por tratar-se de uma corrida contra o tempo, pois ainda que a decisão do STF reestabeleça o retorno à magistratura e o recebimento de todas as verbas devidas no lapso temporal do afastamento, não há como recompor o prejuízo à sua carreira da década perdida, pois em seis meses Graciema Caravellas será aposentada em função da idade, aos 75 anos. O que por si só é um grave dano, quiçá atenuado com o acolhimento do pedido feito à presidente do TJMT.
Advogados e juristas ouvidos pelo Circuito disseram que o pedido tem total viabilidade jurídica e um componente moral relevante, uma vez que pode corrigir definitivamente a injustiça sofrida pela magistrada, que possui direito a ser promovida por antiguidade em razão da recomposição do seu tempo de serviço ordenado pelo STF com efeitos retroativos. O TJMT teria uma excelente oportunidade para reestabelecer completamente a justiça ao cumprir fielmente a decisão da Suprema Corte nesse caso.
O pedido recebido pela presidente do Tribunal de Justiça deverá ser apreciado pelo colegiado do TJMT, por se tratar de acesso ao desembargo. Nesse caso, a magistrada Graciema Caravellas precisará da boa vontade dos seus pares para que a decisão seja proferida em tempo hábil, em função da sua aposentadoria do início do próximo ano. Do ponto de vista político, os especialistas ouvidos pela reportagem dizem não enxergar grandes óbices, já que a promoção pleiteada pela juíza, se recebida, se daria por período curto e não prejudicaria nenhum colega de carreira. Ressaltam ainda que essa promoção seria bastante simbólica por permitir que a magistrada cumpra com o último degrau em sua carreira.
Entenda o caso
Graciema Ribeiro de Caravellas juntamente com um grupo de juízes foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ no que se chamou de “escândalo da maçonaria”. Uma década depois ela teve a sua pena anulada pelo STF que reconheceu a sua inocência e também dos outros magistrados punidos, considerando ilegal e desproporcional as sanções sofridas, ordenando o imediato retorno ao cargo, restabelecimento do tempo de serviço e pagamentos devidos.