Jurídico

Juíza nega acesso aos dados bancários de empresário delator da Sodoma

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, negou o acesso aos dados de sigilo fiscal e bancário do delator da Operação Sodoma, o empresário Filinto Muller. O pedido partiu da defesa do ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, que também integrou a organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), entre os anos de 2011 e 2014.

De acordo com o Ministério Público Estadual, eles participaram do esquema que pagou R$ 31,8 milhões pela desapropriação de uma área localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, dos quais foram desviados R$ 15,8 milhões.

Filinto abriu a empresa S F Assessoria e Organização de Eventos em nome de um “laranja”, para lavar dinheiro para o grupo criminoso. A proposta teria partido do procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, com o intuito de facilitar a operacionalização do esquema.

Segundo a defesa de Arnaldo Alves, o acesso possibilitaria a definição dos valores ilícitos pagos a título de propina, quantos os colaboradores se comprometeram a devolver para analisar as perdas nos efeitos da condenação.

A magistrada, contudo, não viu motivos para acolher a solicitação por já ter autorizado a diligência em decisão anterior em relação a empresa SF Assessoria.

“Indefiro a diligência requerida nos itens “2.e, 2.f e 2.g ” de fls. 5.195 (autorização de acesso integral aos dados de sigilo fiscal e bancário de Filinto Muller), a fim de definir o quantum dos valores considerados como pagamentos ilícitos a título de propina, bem como definir quanto os colaboradores se comprometeram a devolver e os frutos que dali derivaram, para análise das perdas nos efeitos da condenação extrapenal, primeiro porque essa diligência já foi deferida quando da decisão que analisou o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da empresa SF Assessoria formulado pela 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, (autos Id. 422716 – item E, fls. 551/571), pela qual os valores mencionados teriam sido repassados aos integrantes da organização criminosa, sendo Filinto Muller, o real proprietário da empresa”, pontuou a juíza.

Termos de colaboração

A defesa do ex-secretário de Estado também pediu o termo de colaboração premiada de Silval Borbosa e do ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Araújo, que foi firmado pelo junto ao Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e do ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf. No entanto a juíza não acatou o pedido.

Selma afirmou que a delação feita por Silval e Silvio ainda não foram encaminhados para a Vara, ao qual é responsável, e ressaltou que a própria defesa pode buscar o termo fazer cópias e juntar aos autos do processo da Sodoma.

Já sobre a delação de Nadaf, a magistrada afirmou que não há necessidade de acatar o pedido por conta de o termo já estar nos autos.

“ Com relação ao requerimento de juntada do termo de acordo de colaboração premiada firmado por PEDRO JAMIL NADAF resta prejudicado o pedido, uma vez que as declarações prestadas pelo mesmo ao Ministério Público Federal já se encontram juntadas às fls. 4965/4976 – Vol. 25, estando o incidente respectivo apensado a estes autos”, frisou.

Confronto de depoimentos

No mesmo despacho, a defesa do advogado Levi Machado, acusado de simular contratos para lavar parte do dinheiro desviado, pediu a acareação (confronto) dos depoimentos de Filinto Muller e do advogado Gabriel Gaeta Aleixo, também delator do esquema.

Para a magistrada, o recurso não traria nenhum proveito para a conclusão da ação e, além disso, atrasaria o andamento do processo, tendo assim negado o pedido.

“No caso dos autos, é totalmente compreensível e justificável o conflito entre as declarações de Gabriel Gaeta Aleixo e Filinto Muller, porquanto, estão em situações antagônicas no processo, e é inerente à natureza humana expor os fatos criminosos do modo como melhor aprouver a cada um”, argumentou.

Entenda o caso

A 4ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 26 de setembro de 2016, onde uma nova prisão preventiva contra Cursi foi decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.

O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado através de uma das três desapropriações milionárias pagas pelo governo Silval Barbosa,  durante o ano de 2014. Os trabalhos de investigações iniciaram há mais de um ano.

O alvo das investigações nesta fase da Sodoma foi um esquema de cobrança de R$ 15,8 milhões envolvendo a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões. O imóvel estava avaliado em R$ 17,8 milhões.

Do total supostamente desviado, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria lucrado R$ 10 milhões e repassado o dinheiro a Piran por meio da empresa SF Assessoria, do empresário e delator Filinto Muller, como pagamento de uma dívida de campanha eleitoral.

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Redação

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