Por não vislumbrar risco de embaraço às investigações, a Justiça Federal negou a prisão preventiva ou temporária dos empresários alvos da segunda fase da Operação Hermes, por suposto comércio ilegal de mercúrio. A maioria dos investigados são de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pela juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), no último dia 27.
A autoridade policial representou pela prisão dos suspeitos pelos crimes relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que tem por destino final o abastecimento de garimpos em áreas que compõem a Amazônia (Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará). Porém, o pedido não prosperou.
A magistrada destacou que a segregação se destina para evitar a troca de informações a destruição da prova indiciária. Só que, no caso, não há evidências de vínculo associativo estável e duradouro entre os investigados.
"Ainda que sejam estes destinatários/compradores do mercúrio ilegalmente comercializado pelo grupo, tem-se pelos elementos colhidos na investigação, que não o são em exclusividade e constância a justificar a estabilidade necessária à configuração da associação entre todos, requisito essencial à decretação da prisão temporária”.
Ela salientou que, ainda que os elos associativos estarem fartamente presentes e demonstrados entre os supostos vendedores do mercúrio, também inexistem requisitos para a decretação da prisão temporária ou preventiva deles.
A juíza ainda frisou que já se passou quase um ano desde a deflagração da primeira fase da operação e que “não há qualquer fato superveniente a demonstrar que os investigados atuaram ou estão atuando para obstar a investigação ou a ela causar embaraço".
"Isto posto, indefiro os pedidos de prisão preventiva e temporária, nos moldes em que requeridos na representação da autoridade policial e na manifestação do Ministério Público Federal”.
Por outro lado, a magistrada impôs medidas cautelares aos investigados, como o pagamento de fiança, no valor equivalente a 200 salários-mínimos (cerca de R$ 260,4 mil), cujo valor deve ser pago em 15 dias; além de que estão proibidos de alterarem seus endereços ou de viajar para fora do país, sem autorização judicial.