Jurídico

Juíza não vê risco às investigações e nega prender empresários por comércio ilegal de mercúrio

Por não vislumbrar risco de embaraço às investigações, a Justiça Federal negou a prisão preventiva ou temporária dos empresários alvos da segunda fase da Operação Hermes, por suposto comércio ilegal de mercúrio. A maioria dos investigados são de Mato Grosso.

A decisão foi proferida pela juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), no último dia 27.

A autoridade policial representou pela prisão dos suspeitos pelos crimes relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que tem por destino final o abastecimento de garimpos em áreas que compõem a Amazônia (Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará). Porém, o pedido não prosperou.

A magistrada destacou que a segregação se destina para evitar a troca de informações a destruição da prova indiciária. Só que, no caso, não há evidências de vínculo associativo estável e duradouro entre os investigados.

"Ainda que sejam estes destinatários/compradores do mercúrio ilegalmente comercializado pelo grupo, tem-se pelos elementos colhidos na investigação, que não o são em exclusividade e constância a justificar a estabilidade necessária à configuração da associação entre todos, requisito essencial à decretação da prisão temporária”.

Ela salientou que, ainda que os elos associativos estarem fartamente presentes e demonstrados entre os supostos vendedores do mercúrio, também inexistem requisitos para a decretação da prisão temporária ou preventiva deles.

A juíza ainda frisou que já se passou quase um ano desde a deflagração da primeira fase da operação e que “não há qualquer fato superveniente a demonstrar que os investigados atuaram ou estão atuando para obstar a investigação ou a ela causar embaraço".

"Isto posto, indefiro os pedidos de prisão preventiva e temporária, nos moldes em que requeridos na representação da autoridade policial e na manifestação do Ministério Público Federal”.

Por outro lado, a magistrada impôs medidas cautelares aos investigados, como o pagamento de fiança, no valor equivalente a 200 salários-mínimos (cerca de R$ 260,4 mil), cujo valor deve ser pago em 15 dias; além de que estão proibidos de alterarem seus endereços ou de viajar para fora do país, sem autorização judicial.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.