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Juíza não vê motivos para monitoramento e tira tornozeleira de V.P.

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, acatou o requerimento da defesa do empresário V.P. e revogou a medida cautelar consistente no uso da tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18).

Preso em setembro de 2016, durante a deflagração da 4ª fase da Operação Sodoma, ele conseguiu a liberdade sob monitoramento após colocar R$ 12 milhões como garantia de eventual condenação a ressarcimento ao erário.

Alvo da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), o empresário foi investigado por suposta participação em esquema que teria desviado pelo menos R$ 15,8 milhões dos cofres públicos, por meio de pagamento a desapropriação de um terreno do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), V. recebeu R$ 10 milhões a título de pagamento de um empréstimo realizado pelo o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e foi denunciado por lavar dinheiro da propina paga na desapropriação.

A defesa do empresário pediu a revogação da tornozeleira sustentando que não haveria mais razão para a manutenção da medida cautelar por ter terminado a fase de instrução processual, frisando ainda o cumprimento das demais medidas impostas.

Com a manifestação favorável do MPE, a magistrada considerou o requerimento por não ver riscos na fuga do empresário, tendo em vista o “bom comportamento” de V.P. durante a liberdade concedida sob monitoramento eletrônico.

“Compulsando os autos, verifico que após ser colocado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, o réu não causou qualquer transtorno à instrução processual, bem como não há notícias de que tenha descumprido as cautelares fixadas, e não tenho motivos para crer que vá fazê-lo doravante”, afirmou a magistrada.

“Esses motivos são suficientes para o deferimento do pedido, especialmente porque não vejo mais risco de fuga ou de que o réu volte a delinquir, até porque ao menos nestes autos não existe notícia disso”, pontuou.

Ao considerar o fim da instrução processual a juíza determinou a revogação da medida cautelar consistente no monitoramento eletrônico e determinou que a Central de Monitoramento proceda a retirada do aparelho.

No entanto, a magistrada frisou que continuam válidas as medidas cautelares que o proíbem de manter contato com as testemunhas e réus arroladas no ação penal e frequentar repartições públicas.

Sodoma 4

A 4ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 26 de setembro, onde uma nova prisão preventiva contra Cursi foi decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.

O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado através de uma das três desapropriações milionárias pagas pelo governo Silval Barbosa, durante o ano de 2014. Os trabalhos de investigações iniciaram há mais de um ano.

O alvo das investigações nesta fase da Sodoma foi um esquema de cobrança de R$ 15,8 milhões envolvendo a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões. O imóvel estava avaliado em R$ 17,8 milhões.

Do total supostamente desviado, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria lucrado R$ 10 milhões e repassado o dinheiro a V.P. por meio da empresa SF Assessoria, do empresário e delator Filinto Muller, como pagamento de uma dívida de campanha eleitoral.

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