A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado, negou os pedidos dos agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), André Neves Fantoni e Alfredo Menezes de Mattos Junior presos desde maio deste ano, na deflagração da Operação Zaqueus, e manteve o pagamento de fiança sem parcelamento. A decisão foi poferida pela magistrada nesta última segunda-feira (25).
Ambos são acusados de participarem de um esquema em que se beneficiaram R$ 1,8 milhão para reduzir autuação de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil da empresa Caramuru Alimentos S.A.
Solto mediante pagamento de fiança, Alfredo Mattos requereu a retirada da tornozeleira eletrônica, imposta pelo Tribunal de Justiça como medida cautelar na revogação da prisão preventiva. Além disso, ele pediu autorização para passear na cidade de Chapada dos Guimarães.
André Fantoni, que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares incluindo uma fiança no valor de R$ 437 mil – que até o momento não foi pago –, este pediu a revogação da prisão e o parcelamento da fiança imposta pelo TJ.
Em relação à Fantoni, o Ministério Público se manifestou contrário à revogada da prisão preventiva, no entanto deu parecer favorável ao parcelamento da fiança, desde que seja dado uma garantia em valor correspondente aos R$ 437 mil.
Segundo a magistrada como a modificação da prisão preventiva que decretou foi revogada pelo TJ, o requerimento não merece acolhimento, uma vez que seria impedida de mudar a decisão de órgão superior.
“A decisão proferida neste juízo foi a decretação da prisão preventiva pela necessidade da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a qual foi reformada no E. Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer modificação implicará em transgressão à competência e à autoridade das decisões da Corte”, afirmou.
Sobre o parcelamento da fiança em cinco parcelas de R$ 87 mil, a magistrada sustentou que não há comprovações da falta de capacidade econômica de André Fantoni.
Para conseguir a revogação da prisão preventiva, Fantoni alegou que seria responsável pela mãe doente e “idosa”, que teria doença mental. No entanto, Selma Arruda relatou que documentos levados aos autos demonstraram “resultado duvidoso” sobre tal doença.
“No presente caso, observo que não estão preenchidos os requisitos necessários previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal, pois a mãe do requerente possui 52 (cinquenta e dois) anos de idade e os elementos trazidos aos autos, (documentos às fls. 2174/2176) não são hábeis a demonstrar que se trata de pessoa deficiente, pois o documento às fls. 2174 se refere ao encaminhamento para realização de exame de ressonância nuclear, apontando um resultado duvidoso de indícios de demência com um “?”, o documento de fls. 2175 diz respeito à medicação indicada à paciente e o documento de fls. 2176 está ilegível”, relatou a juíza.
“Ademais, não há laudo pericial ou qualquer parecer médico particular capaz de demonstrar a deficiência da mãe do requerente, motivo pelo qual indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar, por ausência dos requisitos previstos no art. 318, do CPP”, continuou.
Por fim, Selma arruda além de negar os pedidos dos dois investigados, ela designou audiência de instrução para o dia 23 de outubro.
“Ficam indeferidos os requerimentos formulados por André Neves Fantoni, para revogação da prisão preventiva, com dispensa de fiança (às fls. 2167/2176), e parcelamento da fiança (fls. 2231/2235), além do pedido formulado por Alfredo Menezes de Mattos Junior para cancelamento da monitoração eletrônica e saída da Comarca, conforme fundamentado acima”, finalizou.
O esquema
As investigações que culminaram na deflagração da Operação Zaqueus partiu do depoimento do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que resolveu procurar o MPE, após ter acompanhado a disputa eleitoral no ano passado, quando o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), acusou o ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), de receber propina, junto a familiares, da Caramuru Alimentos para ajudar a empresa a se enquadrar no Prodeic.
Com receio diante da repercussão do caso na mídia, o advogado passou a dar informações sobre as ilegalidades da qual fez parte.
De acordo com a denúncia, em novembro do ano passado, o advogado firmou termo de colaboração premiada com o MPE. No documentos apresentados, conforme a denúncia, teria ficado evidenciado a prática do crime de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Em seu interrogatório, Figueiredo disse que no final de 2014 foi procurado pelo agente de tributos André Neves, na qual tinha vínculo de amizade. No encontro, o servidor teria afirmado que precisaria receber valores da Caramuru, em razão de assessoria que teria realizado para a empresa.
“Na ocasião, teria questionado se os recebimentos poderiam ser feitos por meio do escritório de advocacia “Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados”, com remuneração de 10% (dez por cento) do montante recebido, já descontados os impostos”, diz trecho da denúncia.
Após ter concordado com o pedido de André, o servidor teria passado o contato de um diretor da Caramuru, Walter Souza, que estaria ciente de todo o suposto esquema.
Alguns contatos depois e com a orientação de André Neves, o delator e Walter firmaram o documento de prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, mesmo com o fato de o escritório de Figueiredo não atuar neste ramo.
“O valor inicial seria de R$ 1,4 milhão , a ser pago em duas parcelas, sendo que o objeto do contrato de honorários advocatícios criado para simular os pagamentos de propinas seria o de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária. Contudo, conforme informado pelo Colaborador Themystocles, o mesmo não teria conhecimentos nesse ramo do direito”, diz a denúncia.
Segundo a denúncia, a atuação da associação criminosa também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra Mara, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.
Foi revelado também o possível envolvimento de outras empresas com os mesmos agentes de tributos estaduais, que segundo o MPE estão sendo investigadas.
{relacionadas}