Jurídico

Juíza determina penhora de R$ 6,6 mil de empresa que controlava radares

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou a penhora on-line de R$ 6,6 mil dos ativos financeiros da empresa responsável pelos radares eletrônicos de Cuiabá, CSP Controle e Automação Ltda. O valor é referente aos honorários advocatícios do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo. A decisão é do último dia 5 de outubro.

Sérgio Ricardo propôs a ação contra a Prefeitura de Cuiabá, a operadora dos dispositivos eletrônicos de monitoramento e o seu representante Carlos Alberto Rezende Fortes em 2002. O então deputado, à época, se referia aos radares como “indústria das multas” e alegava que havia ilegalidade na instalação dos sensores e nos autos de infrações de trânsito.

O mérito foi julgado em 2005 quando a ação foi deferida procedente. Na decisão foi decretada a anulação de todos os atos administrativos relativos à licitação do certame, a anulação de todas as infrações de trânsito emitidas pela CSP Controle e Automação.

Os réus foram condenados a pagar honorários de R$ 10 mil, no entanto, com recursos impetrados na segunda instância o valor foi reduzido à R$ 5 mil, hoje com valores atualizados.

Desde o ganho da causa, Sérgio Ricardo vem tentando receber os honorários.

No despacho, a magistrada, ao destacar a inércia dos réus para executar a sentença, determina as providências.

“Quanto à executada CSP Controle e Automação Ltda., como não houve pagamento voluntário, determino que seja procedida a penhora on-line de ativos financeiros e bens (CNPJ n.º 97.446.843/0001-58), no valor de R$ 6.621,32 (seis mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos)”, salientou Vidotti.

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Redação

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