A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, corrigiu a própria decisão e determinou o levantamento de ativos financeiros da Construtora Global e Engenharia Eireli.
A empresa respondeu a um processo de improbidade administrativa que apurou irregularidades na execução do contrato celebrado pela antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu) para o fornecimento de uma balsa, que seria utilizada para a travessia do Rio Canamã, em Colniza. A ação, no entanto, acabou sendo julgada improcedente pela magistrada em abril passado, inocentando a Global e os demais réus do caso.
Logo após, a construtora ingressou com embargos de declaração alegando que a sentença absolutória embora tenha determinado o levantamento do bloqueio contra imóveis e veículos, nada dispôs sobre bloqueio de valores. A juíza concordou.
“Da análise dos embargos opostos, bem como da sentença proferida, verifico que assiste razão ao embargante, pois com a revogação da liminar e o julgamento de improcedência dos pedidos, todas as restrições realizadas devem ser canceladas, incluindo-se, também, a ordem de indisponibilidade valores”.
“Diante do exposto, acolho os embargos, para julgá-los procedentes e, modificar a sentença proferida, para modificar o segundo parágrafo da parte dispositiva”, decidiu.