O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a validade dos atos praticados por membros do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ao longo da ação penal fruto da Operação Metástase.
De acordo com a decisão divulgada nesta sexta-feira (4), não há ilegalidade na atuação do grupo especializado que pudesse causar a nulidade de todo o processo, que apura esquema de fraudes na Assembleia Legislativa em processos de compras de suprimentos de fundo.
Nesta ação, são réus: o ex-presidente da AL, José Geraldo Riva (delator), o servidor Geraldo Lauro, a ex-servidora Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, além dos colaboradores Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré.
Foi Riva que pediu a declaração da ilegalidade dos atos do Gaeco durante a instrução, a fim de anular o processo, desde o recebimento da inicial. Isso porque, de acordo com a defesa, não poderia os membros do grupo especializado agirem após o ajuizamento da denúncia, o que causa violação ao princípio natural.
Os argumentos foram rebatidos pelo juiz Jean Garcia.
Conforme salientado na decisão, as atribuições dos promotores de Justiça no Gaeco não se encerram com o recebimento da denúncia, ou seja, eles podem atuar em todas as fases da persecução penal.
“Ademais, ainda, que os Promotores integrantes do GAECO, sejam designados pelo Procurador-Geral de Justiça, não há se falar que o GAECO ofendeu o princípio do Promotor Natural, nos termos da Constituição Federal e das Leis infraconstitucionais e da Resolução 187/2019”, destacou o magistrado.
O juiz ainda frisou que está pacificado nos tribunais superiores a legitimidade da atividade do Gaeco após a fase investigativa.
“Desta feita, deixo de reconhecer qualquer nulidade nestes autos”.
Grampos ilegais
Alvo da operação, Talvany Neiverth pediu a reinquirição do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, sobre o esquema de grampos ilegais e a “barriga de aluguel” que teria sido feita na Metástase. Desta forma, também solicitou a reabertura da instrução processual para questionar sobre as referidas interceptações.
Só que, de acordo com o magistrado, Talvany responde ao segundo processo fruto da operação e é nessa outra ação que os pedidos devem ser requeridos. Desta forma rejeitou os pleitos.
Cautelares
Na mesma decisão, o juiz revogou as cautelares impostas a Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, tendo em vista que as ordens foram impostas há 6 anos e não se mostram mais necessárias.
Reinterrogatório de Riva
A pedido do MPE, o juiz agendou para o próximo dia 6 de dezembro, às 14h, o reinterrogatório de Riva. O ato será realizado por videoconferência.
Entenda o caso
A ação é um desdobramento do processo que envolve o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, apontado como mentor das fraudes que causou R$ 12 milhões em prejuízo no órgão.
Deflagrada em 2015, a segunda fase da Metástase, apontou que, entre 2010 e 2015, Riva comandava o esquema que desviava verbas de suprimentos de fundos para pagamento de suas próprias despesas.
Com a deflagração da Célula-Mãe foram presos Riva e servidores da Casa de Leis, como Geraldo Lauro, Maria Helena Ribeiro Caramelo e o ex-auditor geral do poder legislativo, Manoel Marques.
Investigações revelaram que parte dos servidores do Legislativo que foram presos durante a 1º fase da operação efetuaram saques em dinheiro em agências bancárias. Posteriormente, os valores oriundos da verba de suprimentos eram entregues em espécie aos servidores Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello e Geraldo Lauro, que eram os chefes de gabinete do ex-presidente, José Riva.
As notas fiscais falsas eram feitas com ajuda dos ex-servidores Manoel Marques Fontes e também Vinicius Prado Silveira segundo a denúncia. Maria Helena Caramelo é apontada pelos funcionários públicos como "xerife", chegando até a realizar ameaças contra os participantes da fraude.