O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela ex-deputada estadual, Luciane Bezerra e manteve o bloqueio de imóveis alvos de constrição judicial nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, onde é acusada juntamente com mais cinco pessoas de integrar um suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a diversos deputados estaduais, na gestão de Silval Barbosa.
O recurso, a defesa da ex-parlamentar frisou que “houve omissão na decisão atacada porque o Juízo não se pronunciou acerca de uma das teses ventiladas no petitório defensivo, no tocante à existência de outros 05 (cinco) requeridos, que também tiveram seus bens indisponibilizados em razão deste feito, não podendo a indisponibilidade cautelar alcançar o débito total do patrimônio de cada qual dos coobrigados”.
Tese que não foi acolhida pelo magistrado. Para ele, não restou configurada qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade
“Ocorre que a decisão atacada enfrentou de maneira expressa e cristalina os fundamentos que reputou relevantes e suficientes para o indeferimento do aditamento requerido, razão pela qual compete à parte embargante, no caso de discordância, requerer a reforma do julgado pela via recursal própria, e não através de embargos de declaração. Isso porque, conforme exposto na referida decisão, o fato dos bens imóveis estarem todos atingidos por diversas constrições cujos valores sequer é possível a este Juízo apurar tão somente com base nas matrículas apresentadas, impede o deferimento do pedido de levantamento da constrição. Em outras palavras: não houve omissão porque o fundamento da decisão é exatamente no sentido de ser impossível aferir se quaisquer dos bens indisponibilizados, por si só, seria capaz de assegurar o Juízo”, frisou.
Marques fundamentou ainda que “embora a constrição tenha sido deferida “até o limite do valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), solidariamente” (Id. nº 13842170 Pág. 25), não restou comprovada, pela embargante, nem a constrição de bens dos demais requeridos, nem que o valor dessa eventual constrição asseguraria suficientemente o Juízo a ponto de permitir o deferimento de seu pedido”.
Ao final, esclareceu que “alegação de excesso de constrição poderá a qualquer momento ser apreciada pelo Juízo, desde que apresentados elementos hábeis a comprová-la, competindo à parte interessada apontar onde se encontram especificamente nos autos e/ou requerer a juntada dos documentos hábeis a tanto”.
A ação
A ação civil pública investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.