Jurídico

Juiz manda Estado pagar repasses que custeiam saúde pública de Cuiabá

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá, sob pena de sanções em casos de descumprimento.

A decisão é de 28 de fevereiro.

“Analisando o processo, vislumbra-se que o requerido encontra-se efetuando parcialmente ao requerente os repasses obrigatórios referente a saúde. O direito à saúde, alçado à categoria de direito social fundamental no art. 6°, da CF, constitui dever indeclinável do Estado, cuja atuação deve se pautar por políticas públicas voltadas à redução de risco de doenças e de outros agravos, bem como a propiciar o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, conforme deflui, às expressas, também dos dizeres do art. 196, da CF”, diz o magistrado em despacho.

O pedido de regularização dos repasses consta em ação de cobrança promovida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), considerando a reincidência nos atrasos por parte da gestão estadual, situação que coloca em risco o próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Conforme a PGM, as procrastinações tornaram-se recorrentes, gerando o acúmulo dos valores, o que justificou o ingresso da ação de cobrança, obtendo em antecipação de tutela a decisão favorável nos autos. Segundo a PGM, os atrasos nos repasses ocorre de forma voluntária e deliberada, já que o próprio Governo do Estado divulga a ótima situação financeira do ente estadual, inexistindo motivo justificável para o não repasse correto dos valores.

A ação judicial terá seu regular prosseguimento para apuração dos valores em atraso e posterior pagamento, inclusive bloqueio de tais valores. 

Redação

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