O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio dos bens do ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, no processo que apura suposto esquema de desvios de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
A decisão é do último dia 10.
Baiano Filho e outros acusados foram alvos de decreto de indisponibilidade de bens na ação que é fruto da Operação Bereré.
Nos autos, a defesa pugnou pela revogação da constrição, já que o próprio Ministério Público do Estado (MPE) manifestou favorável ao desbloqueio. Em decisão anterior, o magistrado negou o pedido, mas Baiano apresentou embargos de declaração.
Na nova decisão, o Bruno se retratou após levar em consideração as relevantes mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa. Dentre as alterações está a exigência da comprovação do periculum in mora para a imposição de indisponibilidade de bens. Como no caso o requisito não foi constatado, o magistrado decidiu pelo desbloqueio.
“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos, no tocante ao requerido José Joaquim de Souza Filho, não evidenciam a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, § 3º, da LIA, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido, porque ausentes os requisitos legais à luz da novel legislação”.
“Assim sendo, em Juízo de retratação, DEFIRO o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens contido na petição”, decidiu.
Entenda o caso
Após a Operação Bereré ser deflagrada em 2018, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa instalada no Detran-MT. O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus.
O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir das colaborações premiadas do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, e dos sócios-proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas.
A ação apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.
A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança Operação e Subalterno.