O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa, que visava condenar o ex-prefeito de Paranatinga, Pedro Dalla Nora, por supostas irregularidades no uso de repasses da União.
O Ministério Público Federal (STF) acionou Pedro Dalla Nora, Kleber Wilson Savaris e Construtora Locatelli Ltda, pedindo o ressarcimento de R$ 235.563,75 mil, já que o então gestor não observou as formalidades legais ao proceder com a execução de obras de pavimentação asfáltica na cidade, no ano de 2004.
O magistrado, no entanto, acatou o pedido da defesa do ex-prefeito, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Patrick Sharon e Fernando Faria, ao concluir que inexistem provas de que houve a má administração da verba oriunda dos repasses.
Para o juiz, a condenação ao ressarcimento não pode ocorrer sem a comprovação inequívoca de que a irregularidade alegada tenha causado danos ao erário.
“A responsabilização civil do ex-agente político e da empresa contratada frente à Administração Pública depende da demonstração cabal da prática do ato ilícito com culpa manifesta, dolo ou abuso de poder e que a conduta tenha ensejado efetivo dano patrimonial ao erário”.
“No caso, o dano deve ser comprovado de forma inequívoca, com a demonstração de que os atos praticados não se destinaram ao benefício da coletividade, mas, sim, em proveito próprio, causando o próprio enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário público”, frisou o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado destacou que o MPF “não se desincumbiu do ônus de demostrar o prejuízo causado ao erário em decorrência das irregularidades apontadas durante a execução dos contratos de repasse, não havendo qualquer prova robusta de que a obra contratada não tenha sido realizada ou de que o produto empregado na obra não tenha sido de boa qualidade”.